A Redação
Goiânia - A Sociedade Goiana de Pecuária e Agricultura (SGPA) e a empresa Bahrem Eventos foram condenadas a pagar R$ 20 mil em indenização por danos morais coletivos devido à falta de acessibilidade na Pecuária de Goiânia, realizada em maio deste ano. A decisão, publicada na quinta-feira (18/9), atendeu ação civil pública movida pela Defensoria Pública de Goiás, por meio do Núcleo Especializado de Direitos Humanos (NUDH/DPE-GO), após denúncias de violação de direitos de pessoas com deficiência.
Com as demonstrações da DPE-GO, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu também pela obrigação da reparação dos danos individuais homogêneos sofridos pelas pessoas com deficiência prejudicadas pela falta de acessibilidade durante o evento. Além disso, a SGPA e demais organizadores terão de realizar retratação pública e campanhas de educação em diretos sobre acessibilidade de inclusão em eventos, a serem divulgados em canais de comunicação.
Entenda o caso
No dia 19 de maio, a Defensoria Pública recebeu denúncias de violações de direitos das pessoas com deficiência durante a realização da Pecuária de Goiânia. Entre os problemas apontados estavam a ausência de sinalização adequada, falta de fiscalização nos espaços reservados, má localização da área destinada ao público com deficiência (longe e com baixa visibilidade do palco) e banheiros acessíveis insuficientes e mal distribuídos, muitos dos quais estariam sendo utilizados por pessoas sem deficiência.
Inicialmente, a Instituição buscou solucionar o caso de forma extrajudicial, sem recorrer a processos judiciais. No entanto, não obteve resposta adequada e nem a demonstração de providências concretas. Com a ausência de informações, o caso precisou ser judicializado no dia 21 de maio.
A proposta foi assinada pelo coordenador do NUDH, defensor público Tairo Esperança. A argumentação foi baseada na Constituição Federal, na Defensa do Consumidor, além do Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Lei de Promoção de Acessibilidade das Pessoas com Deficiência e com Mobilidade Reduzida. Deste modo, indicou especialmente o direito de igualdade de condições nas atividades do evento, que teve entrada gratuita pela primeira vez neste ano.
De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n° 13.146/15), os locais destinados às pessoas com deficiência devem ser distribuídos com sinalização devida, evitando-se áreas segregadas de público e com obstrução das saídas em conformidade com as normas de acessibilidade.
A Lei de Promoção de Acessibilidade das Pessoas com Deficiência e com Mobilidade Reduzida (Lei n° 10.098/2000) dispõe que devem ser garantidos em locais de espetáculos espaços reservados para pessoas que utilizam cadeira de rodas e pessoas com deficiência auditiva e visual, inclusive com acompanhante. Estabelece, ainda, que eventos em espaços públicos ou privados devem ter reservados pelo menos 10% de unidades acessíveis de banheiros químicos.
Conforme apresentado na ACP, o evento estaria em desconformidade com estas normas e desta forma “privando as pessoas com deficiência do direito ao lazer em igualdade de condições com as demais pessoas, representando uma afronta aos princípios da igualdade de dignidade humana”.
Desta forma, o defensor público requereu na ação civil pública para que fossem reparados os danos de forma coletiva e individual, além da retratação pública e campanhas de educação em direitos em acessibilidade e inclusão a serem promovidas pela organização do evento à época dos fatos. Os pedidos foram acolhidos pela 8ª Vara Cível.