A Redação
Goiânia - Projeto de lei do deputado estadual Amauri Ribeiro (UB), aprovado pela Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), que reconhece o javali-europeu (Sus scrofa) e seus híbridos como espécie exótica invasora em Goiás, recebeu sanção do governador Ronaldo Caiado (UB). A Lei Estadual nº 23.607, de 1º de setembro de 2025, também institui normas para o controle populacional e o manejo sustentável da espécie, quando encontrada em liberdade no território goiano.
A nova norma declara o animal como nocivo aos seres humanos, ao meio ambiente, à saúde pública, à pecuária e à agricultura, bem como praga de peculiar interesse do Estado. O reconhecimento vale para todas as formas, linhagens, raças e diferentes graus de cruzamento do javali-europeu. Na justificativa do projeto que deu origem à legislação, Ribeiro afirmou que a população de javalis em Goiás vem gerando prejuízos significativos.
A critério do órgão ambiental competente, poderão ser adotadas a perseguição, o abate, a captura e a marcação de espécimes seguidos de soltura para rastreamento; a captura seguida de eliminação e a eliminação direta de espécimes.
Em propriedades particulares, é necessária a autorização dos titulares ou dos detentores dos direitos de uso do local. Caso não a concedam, deverão comprovar, ao Estado, que realizaram ações de combate. Já no interior de Unidades de Conservação Estaduais, requer-se a aprovação do respectivo órgão gestor e as medidas de controle dos javalis-europeus ficarão sujeitas às regras estabelecidas por ele.
"Do ponto de vista econômico e sanitário, a proliferação do javali representa ameaça direta aos rebanhos suínos e bovinos do Estado. São vetores de graves enfermidades, como febre aftosa e brucelose, o que coloca em risco as conquistas sanitárias obtidas após décadas de esforços por parte dos produtores rurais e órgãos oficiais", exemplificou o deputado.
Conforme o texto, o uso de armadilhas, anestésicos ou qualquer substância química e a realização de soltura de animais para rastreamento com a finalidade de controle somente podem ser realizados com a autorização de manejo, que deverá ser solicitada ao órgão ambiental competente.
A lei proíbe o emprego de produtos cuja composição ou forma de aplicar representem riscos aos animais que não sejam o alvo do controle. Estão vedados também os “métodos cruéis, como o envenenamento e o uso de armadilhas que causem ferimentos ou mutilem” os javalis-europeus. No caso das armadilhas, após a captura, o animal deve ser abatido no local de captura. Apenas em casos excepcionais, e com a autorização do órgão competente, ele poderá ser transportado vivo.