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Meio Ambiente

Javali-europeu é oficialmente reconhecido como animal nocivo em Goiás

Nova lei foi sancionada pelo governador | 24.09.25 - 17:35 Javali-europeu é oficialmente reconhecido como animal nocivo em Goiás Javali-europeu (Foto: reprodução)
A Redação

Goiânia -
Projeto de lei do deputado estadual Amauri Ribeiro (UB), aprovado pela Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), que reconhece o javali-europeu (Sus scrofa) e seus híbridos como espécie exótica invasora em Goiás, recebeu sanção do governador Ronaldo Caiado (UB). A Lei Estadual nº 23.607, de 1º de setembro de 2025, também institui normas para o controle populacional e o manejo sustentável da espécie, quando encontrada em liberdade no território goiano.
 
A nova norma declara o animal como nocivo aos seres humanos, ao meio ambiente, à saúde pública, à pecuária e à agricultura, bem como praga de peculiar interesse do Estado. O reconhecimento vale para todas as formas, linhagens, raças e diferentes graus de cruzamento do javali-europeu. Na justificativa do projeto que deu origem à legislação, Ribeiro afirmou que a população de javalis em Goiás vem gerando prejuízos significativos.
 
A critério do órgão ambiental competente, poderão ser adotadas a perseguição, o abate, a captura e a marcação de espécimes seguidos de soltura para rastreamento; a captura seguida de eliminação e a eliminação direta de espécimes.
 
Em propriedades particulares, é necessária a autorização dos titulares ou dos detentores dos direitos de uso do local. Caso não a concedam, deverão comprovar, ao Estado, que realizaram ações de combate. Já no interior de Unidades de Conservação Estaduais, requer-se a aprovação do respectivo órgão gestor e as medidas de controle dos javalis-europeus ficarão sujeitas às regras estabelecidas por ele.
 
"Do ponto de vista econômico e sanitário, a proliferação do javali representa ameaça direta aos rebanhos suínos e bovinos do Estado. São vetores de graves enfermidades, como febre aftosa e brucelose, o que coloca em risco as conquistas sanitárias obtidas após décadas de esforços por parte dos produtores rurais e órgãos oficiais", exemplificou o deputado.
 
Conforme o texto, o uso de armadilhas, anestésicos ou qualquer substância química e a realização de soltura de animais para rastreamento com a finalidade de controle somente podem ser realizados com a autorização de manejo, que deverá ser solicitada ao órgão ambiental competente.
 
A lei proíbe o emprego de produtos cuja composição ou forma de aplicar representem riscos aos animais que não sejam o alvo do controle. Estão vedados também os “métodos cruéis, como o envenenamento e o uso de armadilhas que causem ferimentos ou mutilem” os javalis-europeus. No caso das armadilhas, após a captura, o animal deve ser abatido no local de captura. Apenas em casos excepcionais, e com a autorização do órgão competente, ele poderá ser transportado vivo.
 
O descarte das carcaças, vísceras e demais resíduos corpóreos provenientes dos abates é de responsabilidade do controlador, que deve observar os potenciais riscos sanitários e a legislação vigente, especialmente as de defesa sanitária animal e ambiental. Cabe ao Poder Executivo estadual atualizar e publicar, anualmente, o Plano de Manejo e Monitoramento de Javalis, observadas as informações divulgadas pelo órgão público federal competente a cada período.  

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