A Redação
Goiânia - O Ministério Público de Goiás (MPGO) firmou, nesta quarta-feira (24/9), um Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta (TAC) com o município de Novo Gama, representado pelo prefeito Carlos Alves dos Santos, visando ao encerramento definitivo do lixão a céu aberto existente na cidade e à destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos urbanos. A celebração do acordo foi articulada pela 1ª Promotoria de Novo Gama e contou com o apoio técnico do Grupo de Atuação Especial do Meio Ambiente do MPGO (Gaema).
A iniciativa resulta de um longo processo de articulação institucional conduzido pela promotora de Justiça Cláudia Gomes, titular da 1ª PJ da comarca, com o apoio técnico do promotor de Justiça Juliano de Barros Araújo, integrante do Gaema. O acordo também atende às determinações legais da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e do Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei nº 14.026/2020), além de viabilizar o cumprimento da Ação Civil Pública nº 023882111.1999.8.09.0160, em trâmite há mais de duas décadas.
O acordo estabelece que o município cesse imediatamente a disposição de resíduos em área não licenciada, contratando empresa especializada para o encaminhamento em aterro sanitário regularizado, localizado em município vizinho. Entre as medidas assumidas estão ainda a realização de triagem de recicláveis, a implantação de área de transbordo provisória e a sua transformação em área definitiva no prazo de 365 dias, com devido licenciamento ambiental e apresentação de Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad).
A celebração do acordo evidencia o compromisso do MP com soluções extrajudiciais céleres e eficazes em defesa do meio ambiente e da saúde pública. O acordo encerra um passivo ambiental histórico no município, colocando fim à ação civil pública que buscava a regularização da destinação final dos resíduos sólidos e representando um marco no combate aos lixões a céu aberto em Goiás.
O termo prevê, igualmente, medidas de controle ambiental, como o isolamento da área do antigo lixão, a prevenção de queimadas e a proibição de acesso irregular. O não cumprimento das cláusulas implicará multa contratual e sanções legais, com acompanhamento permanente do MPGO.
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