A Redação
Goiânia - O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Caldas Novas, expediu recomendação ao prefeito Kleber Marra e ao secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do município, Sérgio Gustavo da Silva, para que elaborem mapa de ruído ou estudo técnico equivalente a fim de identificar e combater a poluição sonora na cidade. A medida busca diagnosticar os problemas sonoros e mapear as regiões com ruído excessivo, especialmente nas áreas turísticas durante a alta temporada e feriados prolongados.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) considera poluição sonora o som superior a 55 decibéis, podendo causar perda auditiva e diversos problemas de saúde ao longo dos anos. Além disso, está relacionada a insônia, estresse, depressão, agressividade, perda de atenção e concentração, dores de cabeça, aumento da pressão arterial, gastrite e queda de rendimento escolar e profissional.
A promotora de Justiça Fabiana Cândido, titular da 4ª PJ, fundamentou a recomendação nas recorrentes reclamações sobre perturbação do sossego registradas no MP. Segundo ela, o mapeamento é essencial para identificar locais com maior fluxo de pessoas, atividades turísticas e empreendimentos potencialmente poluidores, possibilitando melhor fiscalização e atuação dos órgãos competentes.
“O mapa de ruído é ferramenta fundamental de diagnóstico dos problemas sonoros urbanos, permitindo identificar tanto regiões silenciosas quanto áreas com níveis de ruído superiores aos limites legais”, destaca a promotora.
O documento aponta que, entre as intervenções possíveis, estão alteração de fluxo de vias, mudanças nos limites de velocidade e modificação dos horários de funcionamento de empreendimentos licenciados em determinadas localidades. O estudo também viabiliza o monitoramento contínuo da poluição sonora, o planejamento urbano para minimizar impactos em áreas residenciais e a avaliação do impacto do trânsito e indústrias.
Município terá prazo de 90 dias para adotar medidas
O MPGO estabeleceu prazo de 90 dias para que o município promova as medidas administrativas necessárias à realização do mapeamento sonoro. Após o estudo, a administração municipal terá mais 90 dias para apresentar cronograma de ações voltadas à solução da poluição sonora nas regiões onde os ruídos estiverem acima dos limites legais.