A Redação
Goiânia - O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 12ª Promotoria de Justiça de Goiânia, com atribuição na defesa do consumidor, ajuizou ação civil pública e coletiva de proteção ao consumidor, com pedido de tutela de urgência, contra a Casa de Carnes Frigorífico Goiás Ltda. A ação foi proposta após o estabelecimento expor um cartaz com mensagem discriminatória contra consumidoras e consumidores com base em convicção político-partidária.
Como explica o promotor de Justiça Élvio Vicente da Silva, autor da ação, o estabelecimento comercial exibiu, de forma ostensiva em sua vitrine, cartaz com a mensagem "Petista aqui não é bem-vindo", integrado a uma promoção de preço de uma peça de carne.
As apurações do MP mostram também que, em manifestações nas redes sociais, o representante legal do estabelecimento, Leandro Batista Nóbrega, confirmou a existência do cartaz.
Em postagem no Instagram no dia 7 de setembro deste ano, publicou a expressão discriminatória "não atendemos petista". Em outra postagem, datada de 15 de agosto, o representante comparou o tamanho de camarão ao "cérebro de petista".
Na ação, o promotor argumenta que a distinção semântica proposta pelo estabelecimento ("não é bem-vindo" versus "proibido") não afasta o caráter discriminatório da conduta. Segundo ele, a prática estabelece tratamento diferenciado, hostil e excludente a consumidores com base em sua convicção político-partidária, em violação à Constituição Federal e ao Código de Defesa do Consumidor.
Para Élvio Vicente da Silva, a convicção político-partidária possui a mesma natureza jurídica de outras formas de discriminação vedadas constitucionalmente, como as discriminações religiosa, racial, étnica, de gênero, por condição social, idade ou deficiência. Ele aponta que o artigo 5º, inciso VIII, da Constituição Federal estabelece que "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política".
No âmbito das relações de consumo, a ação mostra violação ao artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, que veda práticas abusivas, e ao artigo 37, parágrafo 2º, que considera abusiva a publicidade discriminatória de qualquer natureza. O MPGO sustenta que a mensagem veiculada pelo estabelecimento cria ambiente hostil e intimidador que desestimula e constrange consumidoras e consumidores, configurando discriminação indireta.
Ação contempla pedido de indenização de R$ 300 mil
No pedido de tutela de urgência, o MPGO requer que o estabelecimento retire imediatamente qualquer comunicação discriminatória, seja no estabelecimento ou em redes sociais, no prazo máximo de 24 horas a contar da intimação, e se abstenha definitivamente de veicular mensagens de conteúdo discriminatório por convicção político-partidária. Em caso de descumprimento, é pedida a fixação de multa diária de R$ 50 mil, reversível ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
No mérito, o promotor requer condenação do estabelecimento ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor mínimo de R$ 300 mil, a ser revertida integralmente ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. A instituição também pede a publicação de nota de retratação em jornal de ampla circulação no Estado de Goiás, reconhecendo o caráter discriminatório da conduta e o compromisso de não repetição.