A Redação
Goiânia - As corregedorias-gerais do Ministério Público de Goiás (MPGO) e do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) assinaram, na terça-feira (30/9), a Recomendação Conjunta nº 1/2025, que estabelece diretrizes para a proteção de dados pessoais durante audiências judiciais e sessões do Tribunal do Júri. O documento, pioneiro no país, foi firmado pelo corregedor-geral do MPGO, procurador de Justiça Sergio Abinagem Serrano, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcus da Costa Ferreira.
O ato conjunto coíbe gravações não autorizadas e o uso indevido de imagens, vozes e outros dados pessoais captados durante atos processuais. A recomendação visa assegurar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e proteger informações de todas as partes envolvidas nos processos - desde as vítimas, testemunhas e jurados, até membras e membros do Ministério Público, magistradas e magistrados, advogadas e advogados.
Participaram da solenidade de assinatura as promotoras corregedoras Jonisy Ferreira Figueiredo e Keila Martins Ferreira Von Zuben Durante, e a juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Vanessa Estrela Gertrudes e o encarregado pelo Escritório de Proteção de Dados do MPGO, o promotor de Justiça Danilo Elias Pereira.
Corregedor-geral do MPGO destaca ineditismo nacional
O corregedor-geral do MPGO, Sergio Abinagem Serrano, ressaltou o caráter inédito da iniciativa. "É bom lembrar que há um ineditismo aqui, nacional. Nossas corregedorias são as primeiras a lançar um documento tão detalhado", afirmou. Ele destacou ainda a importância da parceria entre as instituições: "Me dá alegria a proatividade e a certeza de que nossa sinergia vai continuar."
O corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcus da Costa Ferreira, reforçou a necessidade da atuação integrada: "Temos a clara necessidade de nossas instituições caminharem lado a lado e produzir resultados para a sociedade", disse. Marcus também explicou que o objetivo é "buscar replicar o que os conselhos nacionais fazem para a proteção dos dados em audiências e sessões do tribunal do júri" e "dar um norte para aqueles que atuam em primeiro grau".
Durante a reunião, ressaltou-se a atuação do promotor corregedor Carlos Alexandre Marques nas tratativas entre os órgãos para o alinhamento do texto conjunto.
Gravações oficiais terão finalidade exclusivamente processual
A recomendação conjunta estabelece que, nos casos em que o Poder Judiciário dispuser de sistema próprio de gravação, as magistradas e os magistrados deverão informar a todas as pessoas presentes que o ato será gravado oficialmente e que é vedada a realização de gravações particulares. O documento também prevê que os dados coletados serão utilizados exclusivamente para finalidades processuais.
Entre os pontos centrais do ato conjunto estão a vedação de gravações particulares durante audiências e sessões do Júri quando houver sistema oficial funcionando, salvo exceções previstas; a obrigação de tratamento dos dados pessoais em conformidade com os princípios da LGPD; a proibição de divulgação de dados pessoais em redes sociais ou meios que possibilitem monetização; a responsabilização administrativa, processual, civil e penal pelo uso indevido de dados; a autorização para que membras e membros do Ministério Público e advogadas e advogados façam registros particulares mediante cumprimento de requisitos específicos, como comunicação prévia e gravação da integralidade do ato; além de medidas que magistradas e magistrados devem adotar em caso de gravações não autorizadas, incluindo cessação imediata e exclusão dos dados coletados.
Os corregedores-gerais enviaram conjuntamente ofício ao presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Goiás (OAB-GO), Rafael Lara Martins, encaminhando, para ciência, a recomendação conjunta, considerando a relevância do documento para todos os atores do sistema de Justiça. No ofício, os autores do texto pedem ampla divulgação para “efetivo conhecimento por parte da advocacia goiana”.
Marco histórico
O encarregado pelo Escritório de Proteção de Dados do MPGO, o promotor de Justiça Danilo Elias Pereira, classificou a assinatura como um "momento histórico na proteção de dados no âmbito do sistema de Justiça". Ele destacou a urgência do tema. "É premente proteger dados dos cidadãos e dos membros. Trata-se de um tema sensível e é notável o empenho dos corregedores para enfrentá-lo", afirmou.
Danilo Elias Pereira também ressaltou o detalhamento do documento. "Não tenho dúvida de que este será um marco divisor. É um ato detalhado sobre como as magistradas e os magistrados e as membras e os membros do MP devem agir para garantir a proteção dos dados", explicou.
Alinhamento com conselhos nacionais
A recomendação conjunta do MPGO e do TJGO está alinhada com as diretrizes dos conselhos nacionais de Justiça e do Ministério Público, que publicaram a Resolução 645/2025, de 24 de setembro, para regular a captação e o registro audiovisual em atos processuais. O documento também considerou a Orientação nº 001/2024 da Unidade Especial de Proteção de Dados Pessoais do Conselho Nacional do Ministério Público (UEPDAP/CNMP).