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Prefeitura de São João d’Aliança promete encerrar lixão da cidade

Acordo foi firmado com MPGO | 02.10.25 - 23:55 Prefeitura de São João d’Aliança promete encerrar lixão da cidade Prefeitura de São João d’Aliança promete encerrar lixão da cidade. (Foto: Reprodução)
 
A Redação

Goiânia
- O Ministério Público de Goiás (MPGO) firmou Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento de Conduta (TAC) com o município de São João d’Aliança, na Região Nordeste do Estado, após a constatação de irregularidades na destinação final de resíduos sólidos. O acordo foi assinado, nesta quinta-feira (2/10), pelo promotor de Justiça Francisco Borges Milanez e pelo prefeito Genivam Gonçalves dos Santos.

O acordo prevê ainda multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento, a ser destinada ao Fundo Municipal de Meio Ambiente. A execução dos compromissos será fiscalizada pelo MPGO e poderá ser exigida judicialmente, caso o município não cumpra as obrigações.
 
No final desta quinta-feira (2/10), o promotor Francisco Borges Milanez celebrou o acordo atuando pela Assessoria Jurídica Especial Extrajudicial (AJE Extrajudicial), em apoio à Promotoria de Justiça de Alto Paraíso de Goiás, comarca da qual faz parte o município de São João d’Aliança. 
 
No TAC, é registrado que a cidade, ao longo dos anos, não realiza a destinação final adequada aos resíduos sólidos e mantém em operação um depósito de lixo a céu aberto (lixão), sem a devida licença ambiental, contrariando as normas ambientais vigentes. Segundo destacado no acordo, a conduta pode configurar crime devido à degradação ambiental com potencial risco à saúde pública e ao meio ambiente, conforme apurado no inquérito civil público.
 
Compromisso
Com a assinatura do acordo, o município se comprometeu a encerrar definitivamente o lixão e a apresentar, no prazo máximo de 30 dias, requerimento de licença de encerramento junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). Além disso, deverá elaborar e executar um Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad), contendo diagnóstico detalhado, medidas técnicas de recuperação e cronograma de execução.
 
O acordo também determina a implantação de um aterro temporário de pequeno porte, que terá capacidade para receber até 20 toneladas de resíduos por dia. O município terá até 583 dias para colocar a estrutura em funcionamento, cumprindo exigências técnicas e ambientais. Durante esse período, medidas emergenciais deverão ser tomadas, como o isolamento da área do lixão, proibição de queimadas, monitoramento permanente para impedir o acesso de pessoas não autorizadas e cobertura diária dos resíduos com material adequado.
 
Entre outras obrigações, o município deverá elaborar um novo Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, alinhado à Política Nacional de Resíduos Sólidos, priorizando ações como redução, reutilização e reciclagem. Também será necessário comprovar dotação orçamentária específica para todas as etapas de implantação e operação do aterro.

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