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Texto será apreciado por deputados e senadores | 07.10.25 - 20:30
Comissão mista do Congresso aprova MP com alternativas ao aumento do IOF por 13 votos a 12. (Foto: Agência Brasil) São Paulo - A comissão mista do Congresso Nacional para a Medida Provisória com alternativas à elevação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) aprovou nesta terça-feira (7/10), o parecer do deputado Carlos Zarattini (PT-SP). Foram 13 votos favoráveis e 12 votos contrários.
Em seguida, a MP precisa ser apreciada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A MP foi editada em 11 de junho e tem validade até esta quarta-feira (8/10). Após esse prazo, o texto perde a validade. Portanto, as duas Casas Legislativas precisam aprovar a medida até essa data.
Entenda
Originalmente, o governo esperava arrecadar R$ 20,87 bilhões com a MP no ano que vem. O montante foi levado em conta na elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA). Horas antes de a comissão mista aprovar o texto, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que a MP ainda renderia ao governo uma arrecadação de "mais de R$ 17 bilhões" em 2026.
Pouco depois, uma mudança no texto, proposta pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) e acatada por Zarattini, alterou a tributação dos Juros sobre Capital Próprio (JCP) e outras aplicações financeiras, fixando a alíquota em 18%.
No caso do JCP, o governo pretendia originalmente aumentar a alíquota de 15% para 20%. As outras aplicações seriam tributadas uniformemente em 17,5%.
O relatório final elaborado por Zarattini recuou de aumentar a tributação sobre as bets de 12% para 18%, como previa o governo. Para compensar esse ponto, instituiu um Regime Especial de Regularização de Bens Cambial e Tributária (Rerct Litígio Zero Bets), que cobra impostos das empresas de apostas que atuaram no Brasil antes do período da regulamentação e, portanto, não pagaram o tributo.
Houve ainda a exclusão da alteração na governança das sociedades anônimas e um "ajuste de técnica legislativa" no item que trata da previsão de que a isenção das carteiras dos fundos de investimento se estende aos juros sobre capital próprio recebidos por Fundos de Investimento em Participações (FIP), Fundos de Investimento em Ações (FIA) e Fundos de Investimento em Índice de Mercado (ETF). (Agência Estado)