A acusação em plenário foi feita pelo promotor de Justiça Milton Marcolino dos Santos Júnior, em sessão presidida pelo juiz Leonardo Fleury Curado Dias. Durante o júri, o promotor apontou que o conjunto probatório apresentado nos autos comprovava de forma robusta a materialidade e a autoria dos delitos.
Segundo apontado na denúncia, a menina estava caminhando pela rua em direção a uma escola da região do Parque Itatiaia, quando foi abordada pelo réu e conduzida coercitivamente a uma residência localizada na Rua Amaraí. No local, mediante violência e grave ameaça, Janildo manteve relações sexuais com a garota.
Depois disso, a vítima foi conduzida a outro endereço, no Parque Haiala, e novamente submetida a práticas sexuais durante várias horas. A fim de ocultar o estupro cometido, Janildo asfixiou e matou a adolescente, mantendo o corpo escondido na residência onde estavam. O cadáver só foi encontrado na tarde de 2 de dezembro, após ser deixado na Avenida Abel Chaveiro, também no Parque Haiala.
Apesar de a defesa do acusado ter alegado o fato de Janildo possuir retardo mental leve, transtorno mental orgânico e desvio de personalidade comprovados por exame de sanidade mental, o Conselho de Sentença não reconheceu que ele tinha reduzida capacidade de agir, de acordo com o entendimento do caráter ilícito dos fatos que praticou, segundo a orientação do Ministério Público.