A Redação
Goiânia - Os incêndios florestais na Chapada dos Veadeiros já consumiram 89,8 mil hectares entre 1º de janeiro e 12 de outubro de 2025, segundo a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). As queimadas atingem principalmente a Área de Proteção Ambiental (APA) do Pouso Alto, que abrange parcialmente municípios como Cavalcante e Teresina, na região Nordeste de Goiás.
No dia 06 de outubro, a Semad deu início a uma operação (em parceria com o Corpo de Bombeiros e as polícias Civil e Militar) com o objetivo de responsabilizar propriedades ou empresas que deram causa a esses incêndios florestais no nordeste goiano. Pelo menos 30 proprietários rurais devem ser autuados na região. A Semad gerou imagens de satélite para encontrar os pontos de ignição e, posteriormente, está indo a campo para validar as informações.
Há casos em que uma única pessoa pode ser multada em R$ 50 milhões (veja no fim do texto como funciona a dosimetria da multa). Todas os dados produzidos na operação estão sendo apurados pelos analistas ambientais da secretaria.
Segundo a Polícia Civil de Goiás, mais de 15 pessoas forma detidas nas últimas semanas, no estado inteiro, em razão do uso irregular do fogo. A Polícia Militar, por sua vez, informou que está efetuando uma média de duas a três detenções em flagrante por semana (também no estado inteiro).
A Semad ainda informa que, no Estado inteiro, já abriu aproximadamente 80 processos administrativos com objetivo de responsabilizar quem deu causa a incêndios florestais em 2025.
Parque nacional e parques estaduais
A APA do Pouso Alto abrange três grandes parques, dois estaduais (Parque Águas do Paraíso e Estação Ecológica de Nova Roma) e um sob gestão do ICMBio (Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros). Segundo o Laboratório de Aplicações de Satélites Ambientais da UFRJ, não houve nenhum incêndio em 2025 dos parques estaduais. No parque administrado pelo ICMBio, o fogo atingiu 6.440 hectares.
Valores das multas
O artigo 58-A do decreto federal 6514/2008 diz que provocar incêndio em vegetação nativa implica em multa de R$ 10 mil por hectare destruído. Mas o mesmo decreto determina, no artigo 93, que se as queimadas afetarem ou forem cometidas em zona de amortecimento de unidade de conservação (como é esse caso, da APA de Pouso Alto), o valor das multas deve ser aplicado em dobro até o limite de R$ 50 milhões.
Quem pode ser responsabilizado?
Os critérios para responsabilizar uma pessoa por ação comissiva que deu causa aos incêndios são: a) o confinamento do fogo em glebas específicas da propriedade; b) origem do fogo em glebas internas da propriedade, às quais o acesso é exclusivo ou restrito (longe de estradas); c) recorrência frequente de focos de fogo no interior do imóvel, afetando áreas de pastagem; d) prática agropecuária subsequente ao fogo, caracterizando relação direta entre a queimada e a atividade desenvolvida; e) ausência de autorização de queima; e f) ausência de danos em infraestruturas como cercas, postes, mourões, currais, equipamentos, implementos e bebedouros.
Para responsabilizar alguém por omissão, é preciso que a fiscalização constate a) ausência de aceiros no perímetro interno da área queimada; b) ausência de elementos que comprovem ações preventivas e mitigadoras relacionadas ao controle ou prevenção de incêndios; c) omissão na comunicação do incêndio ao Corpo de Bombeiros; d) ausência de tentativa de controle do fogo com recursos disponíveis na propriedade rural; e) faíscas de maquinário em operação na propriedade ou nas adjacências, que resulte em incêndio.