A Redação
Goiânia - A Justiça de Goiás concedeu liminar em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) contra a Wepink e seus sócios, entre eles a influencer Virgínia Fonseca. A decisão, da juíza Tatianne Marcella Mendes Rosa Borges Mustafa, foi proferida em razão de práticas comerciais consideradas abusivas e reiteradas violações ao Código de Defesa do Consumidor por parte da empresa.
A liminar determina, entre outras medidas, que os acusados se abstenham de realizar novas transmissões ao vivo (lives) comerciais ou ações publicitárias de vendas virtuais até comprovarem documentalmente a existência de estoque suficiente para atender aos pedidos. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 100 mil por ocorrência.
A decisão impõe, ainda, que a empresa institua, no prazo de 30 dias, canal de atendimento humano, e não automatizado, acessível por telefone e outros meios, com resposta inicial obrigatória em até 24 horas.
A Wepink deverá, ainda, divulgar em suas redes sociais e em seu site oficial informações claras sobre os direitos dos consumidores e os procedimentos para cancelamentos, trocas e reembolsos. O descumprimento dessas obrigações poderá acarretar multa adicional de R$ 1 mil por ocorrência, além das penalidades já previstas.
A liminar também determinou que a empresa apresente a relação completa de todas as reclamações recebidas desde o início de suas operações.
Entenda o caso
A ação teve origem em inquérito civil instaurado pela 70ª Promotoria de Justiça de Goiânia, após denúncias de consumidores que relataram atrasos nas entregas, ausência de reembolsos e descumprimento de ofertas publicitárias.
Conforme o documento protocolado pelo promotor de Justiça Élvio Vicente da Silva, titular da 70ª PJ, a empresa teria impulsionado suas vendas com base na grande exposição pública de sua sócia Virgínia Fonseca, que realiza transmissões ao vivo (lives) e campanhas promocionais com descontos expressivos, incentivando compras impulsivas e criando sensação de urgência entre consumidores.
A decisão, proferida pela 14ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de Goiânia, destacou que há “número alarmante e crescente de reclamações” e que a Wepink mantém práticas abusivas mesmo após advertências. Segundo o documento, a responsabilidade objetiva da empresa pelos danos causados aos consumidores, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, e enfatizou a falta de estrutura mínima de atendimento, auditoria interna e programas de compliance.