Samuel Straioto
Goiânia - Mais de 6,3 mil famílias goianas foram notificadas pelo governo federal por terem recebido auxílio emergencial de forma indevida. O valor total a ser devolvido em Goiás é de R$ 16,6 milhões, conforme levantamento divulgado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e pela Controladoria-Geral da União (CGU).
No ranking nacional, Goiás ocupa a 8ª posição tanto em número de famílias quanto em volume de recursos a restituir. No país inteiro, 177,4 mil famílias precisarão devolver R$ 478,8 milhões aos cofres públicos. O governo afirma que o processo de devolução está em andamento e que os notificados têm prazo para regularizar a situação voluntariamente.
Ranking
Os estados com mais famílias notificadas e valores a restituir são os seguintes:
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Posição
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Estado
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Famílias
|
Valor a devolver (R$)
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1º
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São Paulo
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55.251
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155.047.839,85
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2º
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Minas Gerais
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21.186
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56.695.260,50
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3º
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Paraná
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13.259
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35.996.054,82
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4º
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Rio de Janeiro
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13.266
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35.596.761,00
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5º
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Santa Catarina
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9.680
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26.788.889,60
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6º
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Rio Grande do Sul
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8.762
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24.241.122,00
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7º
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Bahia
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7.349
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18.452.919,00
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8º
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Goiás
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6.304
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16.604.904,50
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9º
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Espírito Santo
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4.398
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11.679.842,00
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10º
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Pará
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4.968
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12.832.999,50
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Motivos
Os pagamentos indevidos ocorreram principalmente por falhas cadastrais, omissão de renda, acúmulo de benefícios sociais ou inclusão de pessoas com vínculo empregatício formal durante o período de vigência do auxílio emergencial.
A CGU explicou que as bases de dados foram cruzadas com informações da Receita Federal, INSS e CadÚnico, o que permitiu identificar as irregularidades.
Há, porém, distinção entre erro administrativo e fraude intencional. No primeiro caso, o beneficiário pode comprovar boa-fé e regularizar a situação espontaneamente, sem penalidade. Já quando há indícios de fraude, o processo pode evoluir para ação judicial ou investigação criminal.
Consequências
Quem não fizer a devolução dentro do prazo estará sujeito à inscrição na dívida ativa da União e poderá ter o nome incluído em cadastros de inadimplência federais, como o Cadin. Isso pode dificultar o acesso a crédito, financiamentos e programas sociais futuros. Não existe um prazo final único para devolver o auxílio emergencial recebido indevidamente. O prazo para quitação varia conforme o momento da notificação e a forma de pagamento.
O advogado tributarista Rafael Peixoto, especialista em direito administrativo, afirma que a regularização é obrigatória e que o cidadão deve agir rapidamente após ser notificado:
“Mesmo quando o recebimento indevido ocorre por falha de sistema ou erro do órgão gestor, a devolução é obrigatória. O reconhecimento da boa-fé evita penalidades mais severas, mas não elimina a obrigação de restituir os valores”, explica o advogado.
“Se o cidadão ignora a notificação, o caso pode ser encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que poderá ajuizar ação de cobrança e inscrever o CPF do devedor na dívida ativa”, completa.
Devolução
O governo alerta para a existência de mensagens falsas e golpes digitais simulando cobranças indevidas. Apenas comunicações feitas por canais oficiais do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome são válidas.
Orientação
Especialistas recomendam que, em caso de dúvida sobre o motivo da cobrança, o beneficiário busque o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou a Defensoria Pública da União (DPU), que podem auxiliar na verificação dos dados e na eventual contestação.
A CGU reforça que o objetivo do levantamento não é punir famílias em situação de vulnerabilidade, mas corrigir distorções e garantir o uso adequado dos recursos públicos.