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Fiscalização

Goiás é o 8º Estado com mais famílias a devolver auxílio emergencial

Confira ranking e valores | 25.10.25 - 08:03 Goiás é o 8º Estado com mais famílias a devolver auxílio emergencial (Foto: Agência Brasil)
Samuel Straioto
 
Goiânia - Mais de 6,3 mil famílias goianas foram notificadas pelo governo federal por terem recebido auxílio emergencial de forma indevida. O valor total a ser devolvido em Goiás é de R$ 16,6 milhões, conforme levantamento divulgado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e pela Controladoria-Geral da União (CGU).
 
No ranking nacional, Goiás ocupa a 8ª posição tanto em número de famílias quanto em volume de recursos a restituir. No país inteiro, 177,4 mil famílias precisarão devolver R$ 478,8 milhões aos cofres públicos. O governo afirma que o processo de devolução está em andamento e que os notificados têm prazo para regularizar a situação voluntariamente.
 
Ranking
Os estados com mais famílias notificadas e valores a restituir são os seguintes:

Posição

Estado

Famílias

Valor a devolver (R$)

São Paulo

55.251

155.047.839,85

Minas Gerais

21.186

56.695.260,50

Paraná

13.259

35.996.054,82

Rio de Janeiro

13.266

35.596.761,00

Santa Catarina

9.680

26.788.889,60

Rio Grande do Sul

8.762

24.241.122,00

Bahia

7.349

18.452.919,00

Goiás

6.304

16.604.904,50

Espírito Santo

4.398

11.679.842,00

10º

Pará

4.968

12.832.999,50

Motivos

Os pagamentos indevidos ocorreram principalmente por falhas cadastrais, omissão de renda, acúmulo de benefícios sociais ou inclusão de pessoas com vínculo empregatício formal durante o período de vigência do auxílio emergencial.
A CGU explicou que as bases de dados foram cruzadas com informações da Receita Federal, INSS e CadÚnico, o que permitiu identificar as irregularidades.
 
Há, porém, distinção entre erro administrativo e fraude intencional. No primeiro caso, o beneficiário pode comprovar boa-fé e regularizar a situação espontaneamente, sem penalidade. Já quando há indícios de fraude, o processo pode evoluir para ação judicial ou investigação criminal.
 
Consequências
Quem não fizer a devolução dentro do prazo estará sujeito à inscrição na dívida ativa da União e poderá ter o nome incluído em cadastros de inadimplência federais, como o Cadin. Isso pode dificultar o acesso a crédito, financiamentos e programas sociais futuros. Não existe um prazo final único para devolver o auxílio emergencial recebido indevidamente. O prazo para quitação varia conforme o momento da notificação e a forma de pagamento. 
 
O advogado tributarista Rafael Peixoto, especialista em direito administrativo, afirma que a regularização é obrigatória e que o cidadão deve agir rapidamente após ser notificado:
 
“Mesmo quando o recebimento indevido ocorre por falha de sistema ou erro do órgão gestor, a devolução é obrigatória. O reconhecimento da boa-fé evita penalidades mais severas, mas não elimina a obrigação de restituir os valores”, explica o advogado.
“Se o cidadão ignora a notificação, o caso pode ser encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que poderá ajuizar ação de cobrança e inscrever o CPF do devedor na dívida ativa”, completa.
 
Devolução
O procedimento é feito exclusivamente pelo Portal de Devoluções do Auxílio Emergencial, onde o beneficiário pode consultar a notificação e gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento.
 
O governo alerta para a existência de mensagens falsas e golpes digitais simulando cobranças indevidas. Apenas comunicações feitas por canais oficiais do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome são válidas.
 
Orientação
Especialistas recomendam que, em caso de dúvida sobre o motivo da cobrança, o beneficiário busque o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou a Defensoria Pública da União (DPU), que podem auxiliar na verificação dos dados e na eventual contestação.
 
A CGU reforça que o objetivo do levantamento não é punir famílias em situação de vulnerabilidade, mas corrigir distorções e garantir o uso adequado dos recursos públicos.

 


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