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POLÍTICA

Comissão do Senado aprova projeto que isenta de IR salários até R$ 5 mil

Plenário aprecia matéria nesta quarta (5) | 05.11.25 - 15:19 Comissão do Senado aprova projeto que isenta de IR salários até R$ 5 mil Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado (Foto: Lula Marques/Agência Brasil)Brasília - A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta quarta-feira, 5, o Projeto de Lei 1.087/2025, que amplia a isenção do Imposto de Renda (IR) para salários de até R$ 5 mil. O texto foi aprovado de forma simbólica e por unanimidade pelo colegiado, numa rara convergência entre governistas e oposicionistas. Nenhum senador manifestou voto contrário. Foi aprovado também requerimento de urgência para votação no plenário do Senado.

A matéria consta na pauta da sessão marcada para começar a partir das 14 horas. O texto foi aprovado com todos os pontos incluídos pela Câmara dos Deputados, incluindo os criticados pelo relator no Senado, Renan Calheiros (MDB-AL). O senador optou manter a espinha dorsal do texto aprovado em outubro pela Câmara, apenas com mudanças de redação, a fim de garantir que o texto vá diretamente para sanção presidencial.

O resultado representa uma vitória para o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, pelo caráter popular antes da eleição de 2026. Enviado pelo governo em março deste ano, o projeto aumenta a faixa de isenção do Imposto de Renda para salários de até R$ 5 mil e estabelece descontos sobre rendas de R$ 5 mil até R$ 7.350. Contribuintes que tiverem rendimentos tributáveis superiores a R$ 7.350 não terão redução no imposto devido. Calheiros rejeitou emendas que tinham alterações de mérito e/ou implicavam em redução de receita. Ele acatou apenas duas emendas de redação, que não ensejam o retorno do texto à Câmara.

Compensação e custo
A principal compensação será com uma tributação mínima para as pessoas físicas com altas rendas. Para rendimentos superiores a R$ 600 mil e inferiores a R$ 1,2 milhão, a alíquota crescerá de zero a 10%, seguindo uma fórmula definida no texto. Já para os rendimentos iguais ou superiores a R$ 1,2 milhão, a alíquota será de 10%. Também estabelece uma tributação de 10% para lucros e dividendos remetidos ao exterior, seja para pessoas físicas ou para empresas.

Até a semana passada, Renan afirmava que o texto do relator na Câmara, Arthur Lira (PP-AL), continha inconstitucionalidades, porque só previa a compensação para a isenção do imposto de renda. Segundo o emedebista, todos os outros pontos incluídos por Lira, tal como a compensação a Estados e municípios ou a questão dos emolumentos de cartórios, não tinham compensação e, portanto, eram irregulares.

O custo inicial da medida era de R$ 25,8 bilhões por ano, mas foi revisto para R$ 31,2 bilhões após Lira aumentar a parcela de contribuintes com desconto no IR de R$ 7 mil (proposta original da Fazenda) para R$ 7.350 e fazer concessões ao agronegócio e a contribuintes de alta renda. Lira argumentou que, como havia uma "sobra de arrecadação" na proposta do governo, ainda assim a compensação seria suficiente. Calheiros colocou em seu relatório que a consultoria do Senado estimou que as alterações feitas na Câmara aumentaram a renúncia fiscal "significativamente".

"Questionei a Fazenda sobre a neutralidade fiscal do projeto após as modificações e se houve apoio do Ministério para as mudanças, citando a isenção da atividade rural, que afetou a compensação", escreveu Calheiros. Segundo ele, a subsecretária Débora Freire comprometeu-se a levar as ponderações ao secretário da Receita Federal, mas ressaltou que as estimativas da RFB são conservadoras, o que confere margem para considerar a medida como fiscalmente neutra.

O Ministério da Fazenda não apresentou os novos cálculos de impacto. Essa renúncia fiscal deverá ser atualizada pela equipe econômica após concluída a votação pelo Congresso Nacional. A pasta havia estimado que, se o projeto fosse aprovado na forma enviada pelo Executivo, mais de 26,6 milhões de contribuintes ficariam isentos do Imposto de Renda (aproximadamente 65% dos declarantes). A legislação, depois de sancionada, entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em 1º de janeiro de 2026.

Renan mantém mudanças feitas por Lira
Renan Calheiros manteve mudanças feitas de última hora pelo deputado Arthur Lira, seu adversário político. A decisão contraria a intenção inicial do senador, que defendia mudanças no texto vindo da Câmara, como forma de deixar suas digitais no projeto, em uma disputa pela paternidade da proposta. Renan e Lira devem concorrer ao Senado em 2026. A primeira delas para permitir o pagamento até 2028 - sem tributação - de lucros e dividendos de 2025 que não tenham sido pagos pelas empresas.

A segunda mudança referia-se aos investimentos em infraestrutura. Lira havia incluído emenda para excluir da tributação os rendimentos provenientes de Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIPs-IE), voltados ao estímulo do desenvolvimento da infraestrutura nacional.

O projeto estabelece uma tributação mínima dos ganhos auferidos por pessoas físicas cuja soma seja superior a R$ 600 mil por ano, porém determina a exclusão de determinados rendimentos do cálculo desse montante - incluindo aqueles decorrentes de ganhos de capital, doações e poupanças. Os Fundos de Investimento em Participações (FIPs) são investimentos em renda variável constituídos sob a forma de condomínio fechado e destinados à aplicação em companhias abertas, fechadas ou sociedades limitadas. No caso dos FIPs-IE, os investimentos se voltam aos setores de energia, transporte, água e saneamento básico, irrigação e outras áreas.

Compensações a Estados e municípios
Durante sua relatoria, Renan reclamou das regras de compensação a Estados e municípios que perderem recursos pelas mudanças do IR. Segundo ele, o texto que veio da Câmara não indicava de onde viriam os recursos que seriam compensados. A Câmara havia incluído um trecho para determinar que, caso a compensação prevista no texto seja insuficiente, essa compensação seria realizada trimestralmente pela União com as receitas que excedam as estimativas de impacto orçamentário e financeiro da lei.

Para contornar a situação, Renan apresentou um projeto à parte, o PL 5.473/2025, que dobra a taxação de bets de 12% para 24% e aumenta a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) sobre instituições de pagamento - o que inclui as fintechs do tipo. Parte do valor arrecadado com a elevação da alíquota para bets será direcionada a seguridade social de Estados e municípios que tiverem perdas de arrecadação com o projeto do IR. O texto deve ser pautado na próxima semana e deve sofrer resistência por parte dos parlamentares.

Prouni
Renan manteve os ajustes feitos por Lira relacionados ao Programa Universidade para Todos (Prouni) e que visam a proteger os dividendos das empresas que têm programa. A mudança busca garantir que o valor das bolsas concedidas no âmbito do Prouni seja considerado como imposto pago no cálculo da alíquota efetiva das empresas. Segundo Lira, a ideia é evitar a possibilidade de pagamento acima ou abaixo da alíquota de 34%.

Atualização dos valores
Renan rejeitou as emendas que pediam que a tabela progressiva do IRPF fosse atualizada anualmente pelo IPCA ou por outros índices oficiais de inflação. Ele argumenta que a mudança acarretaria retorno à Câmara. "Foi manifestado o receio de que qualquer alteração no texto principal fizesse a matéria retornar à Câmara, postergando a conquista.

O apelo unânime foi para que o projeto fosse aprovado rapidamente para entrar em vigor em janeiro", afirmou no relatório. Pelo texto da Câmara, o Executivo terá de enviar ao Congresso Nacional, no prazo de um ano, um "projeto de lei prevendo política nacional de atualização dos valores previstos na legislação do imposto de renda sobre a pessoa física".

O projeto não deixa claro os critérios dos eventuais termos da atualização - se a atualização de toda a tabela ou somente dos valores centrais para o projeto nesta quarta aprovado - da faixa de isenção do imposto e da faixa de tributação da alta renda. Assim, os termos ficarão a cargo do governo federal.

Cartórios
O senador também optou por deixar no texto um ponto criticado por ele, para favorecer os cartórios. O trecho determina que repasses obrigatórios incidentes sobre emolumentos não entram na base de cálculo da tributação mínima do imposto de renda. A regra foi incluída de última hora pelos deputados, e Renan afirmava que a regra era inconstitucional. (Agência Estado)

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