A Redação
Goiânia - O Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve sentença favorável em ação civil pública ambiental movida contra a empresa Heinz Brasil S.A., referente a danos ambientais ocorridos no município de Nerópolis. Conforme apurado, a empresa realizou lançamentos de efluentes no Ribeirão Capivara, que integra a Bacia do Rio Meia Ponte.
Na decisão, o juízo julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, condenando a empresa ao pagamento de indenização no valor de R$ 1.400.268,46.
Foi determinado ainda que o montante seja atualizado pela taxa Selic — que compreende juros de mora e correção monetária — desde a data do evento danoso, ocorrido em agosto de 2021, nos termos do Tema Repetitivo nº 1.368 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A sentença também consignou que a destinação do valor indenizatório ficará a cargo do Ministério Público, na fase de liquidação de sentença.
Entenda o caso
Em janeiro de 2022, foi encaminhada à 1ª Promotoria de Justiça de Nerópolis cópia de processo criminal para eventual celebração de acordo de não persecução penal ou termo de ajustamento de conduta com a empresa, o que acabou não ocorrendo, apesar das diversas tratativas empreendidas pela promotora de Justiça Elaini Cristina Alves Pires.
Durante a investigação do crime ambiental, apurou-se que a empresa operava com a caixa de captação de chorume acima do limite de sua capacidade, resultando em frequentes transbordamentos de efluentes que desembocavam diretamente no ribeirão.
Essa conduta ocasionou a mortalidade de peixes, motivando a intervenção da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e da Secretaria de Meio Ambiente de Nerópolis, que indiciaram os responsáveis pelos crimes ambientais.
Relatórios elaborados por esses órgãos e também pela Saneamento de Goiás (Saneago) chegaram à mesma conclusão: o lançamento indevido alterou a qualidade da água do curso d’água, gerando poluição hídrica, aumento da turbidez e mau cheiro, além da morte de peixes.
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