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Justiça

Goiânia tem competência para licenciar aterro sanitário, decide TJ-GO

Parecer da 5ª Câmara Cível foi unânime | 06.11.25 - 21:20 Goiânia tem competência para licenciar aterro sanitário, decide TJ-GO Goiânia tem competência para licenciar aterro sanitário, decide TJ-GO. (Foto: Divulgação)
 
A Redação

Goiânia
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) decidiu nesta quinta-feira (6/11), que o município de Goiânia, por meio da Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma), tem competência para licenciar o aterro sanitário da capital. A decisão reafirma a autonomia municipal no licenciamento ambiental de atividades com impacto local, conforme previsto na Constituição Federal e na Lei Complementar nº 140/2011, e reafirma a necessidade de planejamento equilibrado para assegurar a proteção ambiental sem comprometer serviços públicos essenciais. 
 
A decisão, assinada pelo desembargador Maurício Porfírio Rosa foi acompanhada de forma unânime pelos integrantes da 5ª Câmara Cível do TJ-GO. Ela indefere o pedido de tutela de urgência incidental e, ainda, afasta o comando judicial que determinou à Amma que se abstenha de praticar qualquer ato de licenciamento ou fiscalização ambiental relativo ao aterro. Ou seja, decidiu que não cabe interdição imediata do local sem provas técnicas e plano de contingência, evitando prejuízo à população e à administração pública.
 
Segundo a decisão do TJ-GO, conforme a legislação federal e estadual vigente, a gestão e o controle ambiental de impactos de âmbito local cabem prioritariamente ao ente municipal. Além disso, o tribunal ressaltou a importância da adoção de medidas técnicas e um plano emergencial concreto que considere os riscos à saúde da população e os custos para destinar os resíduos de forma adequada, salientando a necessidade de evitar o colapso do serviço essencial de gestão dos resíduos sólidos. 
 
Assim, a suspensão de qualquer operação do aterro sanitário foi considerada precipitada no momento, sem plano estruturado que garanta a manutenção do serviço. O relator enfatizou ainda que a intervenção judicial deve respeitar o equilíbrio entre proteção ambiental e a viabilidade financeira e operacional do município, considerando a complexa realidade fiscal enfrentada por Goiânia e o direito da população à continuidade dos serviços públicos essenciais.

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