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Imposto

Leandro Vilela envia à Câmara projeto para redução da alíquota do ITBI

Diminuição proposta é temporária | 12.11.25 - 11:03 Leandro Vilela envia à Câmara projeto para redução da alíquota do ITBI Leandro Vilela (Foto: Rodrigo Estrela)A Redação
 
Goiânia – O prefeito Leandro Vilela enviou, nesta quarta-feira (12/11), à Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia o Projeto de Lei Complementar que propõe a redução temporária das alíquotas do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) no município. A proposta tem como objetivo estimular a regularização de imóveis, aquecer o mercado imobiliário e incentivar a arrecadação espontânea.
 
“Nosso objetivo é estimular o contribuinte a regularizar seu imóvel e, ao mesmo tempo, impulsionar o setor imobiliário, que gera empregos, renda e movimenta a economia da cidade. Essa medida é um incentivo temporário que beneficia tanto o cidadão quanto o município, fortalecendo a confiança e a responsabilidade fiscal”, afirmou o prefeito.
 
O projeto foi encaminhado em regime de urgência para apreciação e votação dos vereadores. Após a aprovação e sanção, as novas alíquotas reduzidas do ITBI passarão a valer imediatamente, dentro do prazo legal de 45 dias.
 
O texto encaminhado pelo Executivo institui um programa de incentivo fiscal válido por 45 dias, com aplicação de alíquotas reduzidas de 1%, 1,5% e 2%, conforme o período de protocolo do pedido. A redução valerá para transmissões realizadas no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) e também para outras transmissões onerosas de bens imóveis previstas no Código Tributário Municipal.
 
Segundo projeto, o pagamento do imposto com alíquota reduzida deverá ser feito em cota única, por meio do Documento Único de Arrecadação Municipal (DUAM), até a data de vencimento. O texto também prevê que pedidos já protocolados e ainda pendentes de lançamento junto à Coordenadoria do ITBI poderão ser contemplados com o benefício fiscal, desde que dentro do prazo de vigência da futura lei.
 
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