A Redação
Goiânia - A atuação da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) como fiscal dos vulneráveis foi reconhecida pela Justiça e resultou no fim de um processo que se arrastava há mais de três décadas. A decisão, proferida em 6 de novembro, declarou prescrita a ação de cobrança movida pela empresa Roma Empreendimentos contra o Estado de Goiás e assegurou a proteção de 16 famílias da Fazenda Vala do Rio do Peixe, em Santa Cruz de Goiás.
O caso teve início em 1991, a partir de um contrato de financiamento entre o Grupo DiRoma e o extinto Banco de Desenvolvimento de Goiás (BDGoiás). Com a liquidação do banco, em 1999, o Estado de Goiás passou a ser seu sucessor legal. Anos depois, o imóvel rural de 250 alqueires foi transferido à Roma Empreendimentos, que buscava a posse da área. A Defensoria Pública só teve conhecimento da situação em 2024, após denúncia recebida pela Ouvidoria-Geral da Instituição sobre o risco de remoção de famílias em situação de vulnerabilidade no local.
A partir disso, a DPE-GO, representada inicialmente pelo defensor público Gustavo Calixto de Jesus, pediu sua habilitação no processo como custos vulnerabilis para proteger os direitos fundamentais das famílias. Em março daquele ano, equipes do Núcleo Especializado de Direitos Humanos (NUDH) e do Centro de Atendimento Multidisciplinar (CAM) foram até a localidade para traçar o perfil socioeconômico dos moradores, a fim de comprovar a presença das famílias na área.
No curso do processo, uma decisão determinou a nulidade da ação em razão da ausência de citação do Estado de Goiás, sucessor do antigo BDGoiás. Assim, este deveria retornar à fase inicial para que o ente público fosse formalmente incluído. Nesse contexto, a DPE-GO propôs, enquanto fiscal dos vulneráveis, a prescrição da execução, para pôr fim ao processo e evitar a imissão na posse da terra ocupada pelas famílias.
Entretanto, o juízo de primeira instância negou o pedido, mantendo o processo em curso. Além disso, dispensou a atuação da Defensoria enquanto custus vulnerabilis no processo, sob o argumento de que a possibilidade de desocupação já estaria afastada.
Nesse momento, a defensora pública Carolina Byrro, subcoordenadora do NUDH, apresentou um Agravo de Instrumento e insistiu na necessidade da atuação da Instituição. Ela defendeu novamente o reconhecimento da prescrição, uma vez que a ausência de citação do Estado de Goiás tornava todos os atos posteriores nulos.
A defensora pública argumentou que a atuação da DPE-GO nessa condição está prevista de forma expressa no Código de Processo Civil, inclusive para garantir a proteção de pessoas envolvidas em conflitos fundiários agrários para além da simples reintegração de posse, diante da ausência de políticas públicas que possibilitem a reforma agrária. Ainda, afirmou que o risco de futura desocupação do imóvel habitado pelas famílias em situação de vulnerabilidade permanecia enquanto a execução continuasse em curso.
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás julgou, de forma conjunta, o agravo interposto pela DPE-GO, bem como recurso interposto pela Procuradoria do Estado de Goiás, que também argumentou pela prescrição da execução e requereu a extinção do processo. A habilitação da Defensoria Pública no processo foi reconhecida e a execução da cobrança foi extinta.
“É um reconhecimento importante de que a atuação da Defensoria Pública nessa condição é ampla e não se limita às ações de reintegração de posse, ocorrendo sempre que houver o potencial de violação de direitos fundamentais. Permite, ainda, a qualificação do debate em favor dessas pessoas em situação de vulnerabilidade”, enfatizou a defensora pública.
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