A Redação
Goiânia - A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) obteve decisão favorável para suspender o concurso público do Município de Senador Canedo a fim de que seu edital seja retificado para incluir cotas raciais e étnicas. A decisão, que acatou a ação civil pública (ACP) protocolada pela Instituição, foi publicada nesta segunda-feira (17/11) suspendendo o concurso regido pelo Edital de Abertura nº 001/2025, até que seja incluída a reserva de 30% das vagas para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas.
A ACP ajuizada pelo Núcleo Especializado de Direitos Humanos (NUDH) da DPE-GO, via Subcoordenação de Questões Étnico-Raciais, Povos Originários e Tradicionais, destaca que a promoção da igualdade racial é dever previsto na Constituição Federal e nas convenções internacionais ratificadas pelo Brasil, com status constitucional. Por isso, sua aplicação não depende de legislação municipal específica.
“A jurisprudência tem reconhecido que a omissão de cotas raciais em concursos públicos implica violação dos princípios da igualdade material, da dignidade da pessoa humana e da promoção do bem de todos, sendo possível a intervenção judicial para determinar a retificação dos editais e a suspensão do concurso até o cumprimento da obrigação”, aponta o documento.
Assinado pelo subcoordenador de Questões Étnico-Raciais, Povos Originários e Tradicionais do NUDH, defensor público Breno Assis, a ação civil pública afirma que, na situação, está configurada a omissão ilegal e inconstitucional do Município de Senador Canedo, “a qual compromete o direito fundamental de acesso igualitário aos cargos públicos”. Ressalta, ainda, que o edital contraria normas constitucionais que impõem a adoção de ações afirmativas como instrumento de justiça social e reparação histórica.
Decisão
O juízo da Vara de Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental de Senador Canedo observou que o edital contempla o preenchimento de 1.417 vagas, sendo 5% destinadas a pessoas com deficiência, mas nenhuma para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas.
“A reserva de vagas em questão constitui mecanismo de inclusão de grupos sociais faticamente excluídos do serviço público, cuja adoção não é apenas permitida, mas exigida pela Constituição Federal”, ressaltou o magistrado.
“No caso, em que pese a municipalidade não possuir legislação sobre a reserva de cotas em concurso público para pretos, pardos, indígenas e quilombolas, existem comandos normativas constitucionais, federais e estadual acerca da matéria, os quais podem ser aplicados por intermédio da interpretação integrativa”, destacou.
Desta forma, o juízo de Senador Canedo acolheu os pedidos da Defensoria Pública, determinando a suspensão do Edital nº 001/2025 até que o Município promova a inclusão da reserva de 30% das vagas para candidatos pretos, pardos indígenas e quilombolas, com designação de comissão de heteroidentificação e todas as medidas necessárias para garantir o correto andamento e lisura do certame, no prazo de 30 dias.