Entre os mais influentes da web em Goiás pelo 14º ano seguido. Confira nossos prêmios.

Envie sua sugestão de pauta, foto e vídeo
62 9.9850 - 6351

Desde 2010

Estado terá que pagar diferenças salariais a concursados da extinta Aganp

Servidores deverão ser reenquadrados | 21.03.13 - 21:44
A Redação

Goiânia -
O Estado de Goiás terá que pagar aos servidores da extinta Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos (Aganp) diferenças salariais desde 2010. As argumentações do advogado Otávio Forte, defensor da causa, foram acolhidas pelo juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO).

A obrigação a ser paga aos servidores e filiados do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado de Goiás (Sindipúblico) são as diferenças salariais atrasadas desde 2 de julho de 2010, incluindo juros de 0,5% ao mês e correção monetária, mês a mês, além de férias e 13º salário, a serem apurados no momento da execução. 

Os associados em questão foram aprovados no concurso estadual da Aganp, promovido em 2006, para os cargos de Assistentes de Gestão Administrativa e Analistas de Gestão Administrativa e foram nomeados de julho a dezembro de 2010. 

Neste período já vigorava a lei estadual n º 17.098, de 2 de julho de 2010, que determina a primeira progressão para o Padrão IV,  da classe A. Contudo, diferente do previsto, os servidores foram enquadrados no Padrão I da mesma classe.

O advogado alega que servidores só foram nomeados de julho a dezembro de 2010 por “única e exclusiva omissão da administração pública, que preferiu contratar servidores comissionados e temporários desde a homologação do concurso público da extinta Aganp até o segundo semestre de 2010”. Ele ainda pontua que as nomeações ocorreram devido a inúmeras medidas judiciais impetradas.

Diante disso, os servidores teriam o direito de ser enquadrados no Padrão IV da Classe A, como regem os artigos da Constituição Federal de 1988 e da Lei Estadual nº 17.098. Além disso, Forte destaca o direito dos servidores de receber as diferenças pelo não enquadramento correto, desde a posse até a data do efetivo reenquadramento. 

Há ainda a incidência de juros de mora de 6% ao ano, baseado nos termos da Súmula 682 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Comentários

Clique aqui para comentar
Nome: E-mail: Mensagem:
Envie sua sugestão de pauta, foto e vídeo
62 9.9850 - 6351