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Michelle Rabelo
O Ipasgo suspende, a partir desta quarta-feira (16/11), os prestadores de serviço que não se adequaram à nova forma de emissão da guia. Desde do dia 10 de outubro o conveniado consegue a autorização pela internet ou direto no prestador.
Antes, usuário tinha que se dirigir até o vapt-vupt para emitir a guia, pagar a chamada co-participação e só depois comparacer ao local da consulta. Apartir de agora, ela está disponível no site do Ipasgo ou no prestador. O pagamento pode ser feito através do débito em conta ou em casas lotéricas e agências bancárias.
Adequação
O que o Ipasgo está exigindo é a adequação do prestador ao que vem sendo pedido desde do início de outubro. O prazo máximo para a mudança é dia 21 de novembro.
As empresas conveniadas têm que possuir uma máquina multiuso e conecção à internet. Segundo a assessoria de imprensa do Ipasgo, é uma máquina que serve para passar cartão de débito e o próprio cartão do Ipasgo.
Assim que o prestador se adequar às novas regras, ele volta a integrar a rede de serviços do Ipasgo. Um plantão de dúvidas tem sido disponibilizado pelo telefone 3238-2548.