A Redação
Goiânia - Após retirar de maneira equivocada um passageiro de Goiânia da sala VIP, a TAM Linhas Aéreas S/A foi condenada a indenizar o cliente por danos morais. A decisão, divulgada na quinta-feira (22/1), é do desembargador Carlos Escher, que manteve sentença da 1ª Vara Cível da comarca de Goiânia. O valor da indenização é de R$ 15 mil.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), a situação aconteceu em outubro de 2010, quando José Maria da Cunha Júnior comprou passagem de 1ª classe para os Estados Unidos – trecho Goiânia-Orlando - com conexão no aeroporto de Guarulhos, em São Paulo. A passagem dava a ele direito à sala VIP, porém só conseguiu entrar depois de um tempo de espera e, mesmo assim, após cinco minutos na sala, foi obrigado a se retirar do local.
A empresa aérea interpôs apelação cível para reformar a sentença, alegando que não houve qualquer dano moral, assim como tratamento desrespeitoso a José Maria. Sustentou ainda a inexistência de prova sobre o que aconteceu, afirmando ter ocorrido um simples contratempo.
Para o magistrado, que negou seguimento ao recurso de apelação, não existem dúvidas de que o cliente adquiriu o bilhete de primeira classe e, desta forma, fez jus a todos os benefícios que estão incluídos no preço pago, inclusive, o uso, sem restrição, da sala VIP.
De acordo com ele, por se tratar de empresa prestadora de serviço público e com base no Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade nesse caso é objetiva. “Razão pela qual ressai inconteste o dever de indenizar pela má prestação do serviço, ressaltando, ainda que, em situações como a descrita nestes autos, o dano moral é presumido”, enfatizou. (Com informações do TJ-GO)