A Redação
Goiânia - O prefeito de Crixás (GO), Orlando Silva Naziozeno, e o empreiteiro João Batista de Oliveira estão proibidos de exercerem seus direitos políticos por três e oito anos, respectivamente. De acordo com o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), eles obtiveram vantagens pessoais na execução de serviços para ampliação e reforma de escolas municipais.
A sentença foi proferida pelo juiz Alex Alves Lessa, diretor do Foro local, alega que ambos cometeram atos de improbidade administrativa e não poderão estabelecer contrato com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais.
Com relação a João Batista, o juiz determinou que ele pague também uma multa civil em valor equivalente a duas vezes o acréscimo patrimonial constatado pela perícia. Em avaliação apurada dos autos, o magistrado enfatizou que houve grave ofensa aos princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade, uma vez que a alteração contratual está em desacordo com e lei de licitações.
Segundo os autos, João Batista foi vencedor da licitação para contratação de mão de obra na execução de dois projetos: ampliação das Escolas Aurita Pereira da Silva e Municipal Rural de Mato Verde.
De acordo com o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), ele foi beneficiado indevidamente pela diminuição de serviços durante a realização das obras, devido às alterações contratuais ordenadas por Orlando Silva, sem qualquer autorização legal. (Com TJ-GO)