A Redação
Goiânia - O juiz da 1ª Vara Cível de Goiânia, Márcio de Castro Molinari, determinou o bloqueio de bens do diretor-presidente da Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg), Ormando José Pires Júnior, e do chefe do Departamento de Pessoal do órgão, Waterson Fidéles Corrêa. O juiz acolheu pedido feito em ação de improbidade administrativa proposta pelo promotor de Justiça Fernando Krebs.
Segundo o Ministério Público de Goiás (MP-GO), que divulgou a decisão nesta quarta-feira (1º/7), o valor bloqueado é de cerca de R$ 8 milhões, em contas, veículos e imóveis e visa assegurar o ressarcimento integral de eventuais danos causados ao erário.
Na ação, proposta em agosto do ano passado, o promotor sustentou que ambos autorizaram a permanência de 129 funcionários comissionados fantasmas lotados no Núcleo de Servidores com Lotação Provisória. Segundo relatou, ao tomar conhecimento da irregularidade, Krebs requisitou informações ao chefe do Departamento de Pessoal, que afirmou que, nos casos dos servidores lotados no núcleo, eles estariam retornando de disposição ou eram recém-contratados e que ainda não tinham os locais para prestação de serviço definidos. (Com informações do MP-GO)