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Mandado de segurança

Tribunal de Justiça de Goiás suspende concurso de papiloscopista

Decisão cabe recurso | 24.07.15 - 14:14
 
A Redação 
 
Goiânia - O desembargador Carlos Escher suspendeu o concurso de papiloscopista de 3ª Classe da Polícia Civil. O magistrado acolheu o mandado de segurança impetrado por quatro candidatos que foram desclassificados com a anulação da prova objetiva. A decisão cabe recurso. 
 
A lista de classificados – com a somatória da nota das provas objetiva e discursiva, realizadas em fevereiro deste ano – foi divulgada no dia 9 de junho. Nesse primeiro resultado, que implicava na convocação para a 3ª fase do certame, constava o nome dos autores da ação. Contudo, no dia 11 do mesmo mês, eles foram surpreendidos com a notícia de que o exame de múltipla escolha havia sido cancelado, provocando suas reprovações.
 
Escher destacou que “embora a Administração Pública possa estabelecer critérios específicos de seleção para o ingresso na carreira da Polícia Civil, notadamente considerando as especificidades da profissão e a importância da aferição desses critérios para a segurança social, os requisitos devem observar a legalidade que rege o concurso público”.
 
O descarte da prova objetiva foi decorrente da anulação de parte do Edital. O concurso seria composto por três etapas e, conforme os autores sustentaram, é inadmissível descartar as notas, já que “uma falha na seleção dos candidatos não causaria prejuízos somente para os impetrantes, e sim para toda a população do Estado de Goiás”, pois as exigências iniciais do concurso seriam condizentes com a natureza e a complexidade do cargo. (Com informações do TJGO)
 

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