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Tribunal de Justiça decreta ilegalidade da greve da Segurança Pública de GO

Decisão foi da desembargadora Maria das Graças | 09.12.15 - 16:51 Tribunal de Justiça decreta ilegalidade da greve da Segurança Pública de GO (Foto: A redação)Kamylla Rodrigues

Goiânia - A desembargadora Maria das Graças Carneiro Reque decretou a ilegalidade da paralisação e determinou, por meio de uma liminar, o retorno imediato dos trabalhadores da Segurança Pública do Estado de Goiás ao trabalho sob pena de multa no valor de R$ 20 mil por dia. Ela entendeu que a interrupção dos serviços prestados pela pasta gera 'um verdadeiro caos e prejuízo à população'. A paralisação começou às 8h desta quarta-feira (9/12) e deve ser encerrada às 8h desta quinta-feira (10/12). A Polícia Militar não aderiu ao movimento 'Atividade Zero'.

Para o presidente do Sindicato dos Policiais Civis de Goiás (Sinpol), Paulo Sérgio, a decisão é ineficaz. "Nós não estamos de greve. Estamos fazendo apenas uma paralisação de 24 horas e amanhã estarão todos de volta ao trabalho. O prejuízo à população existe há anos, com a inércia do Estado em não contratar mais servidores para a área. A desembargadora deveria aproveitar a oportunidade e reagir em relação a contratação de pessoal, por exemplo", enfatizou. 

A paralisação é motivada, segundo o Paulo Sérgio, pelo não reajuste do salário da categoria. "Em 2013, o governo fechou um acordo para reajustar em 56% o salário de toda a categoria no período de quatro anos. Acontece que não cumpriram o acordo este ano e o governador acabou adiando a parcela do reajuste para 2018. Ou seja, os servidores da Segurança Pública terão que trabalhar mais três anos sem reajuste, que é um direito adquirido", disse.

Em nota, o Estado de Goiás informou que entre 2014 e 2015, os servidores obtiveram reajustes da ordem de 32,2%  - mais que o dobro da inflação do período. Para os próximos três anos, a previsão é de mais 37,5%. 

A Agência Prisional, Polícia Técnico-Científica e a Polícia Civil não realiza nenhum atendimento à população durante 24h, exceto a Requisição de Exame Cadavérico nos casos de morte por homicídio, suicídio, acidente e morte a esclarecer. O requerimento é uma autorização para que o IML retire o corpo da rua e encaminhe para o instituto. "Esses corpos serão mantidos em câmara fria até amanhã, quando os trabalhos voltam a ser realizados", informou a diretora do Sinpol, Eliete Ribeiro de Souza. 


Comentários

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  • 09.12.2015 23:42 Junior Brito

    Sou funcionário público e entendo que o TJ está aqui para julgar ações, pendências judiciais, só não entendo porque todas as ações protocolizadas pelo Governo em que figura como a outra parte os funcionários públicos, funcionários esses que são massacrados, trabalham sem estrutura alguma, sem qualquer ou mínimo investimento estatal e sempre são perdedores nas ações e nas liminares, fica confuso meu raciocínio por saber tambem que temos o direito constitucional de ter nosso salário reposto anualmente baseado na inflação dos último 12 meses e isso não ocorre e mais confuso ainda eu fico por saber que nada é feito por parte do TJ para que seja feita essa reposição salarial, tenho certeza que se essa reposição estivesse ocorrendo anualmente nada disso estaria acontecendo, não posso deixar de comentar o poder dado ao executivo em criar uma lei que dá o reajuste e ao mesmo tempo o poder de "cancelar" essa lei e fazer outra postergando a data da reposição, e não adianta fala que foi a assembléia legislativa foi quem aprovou pois todos nós sabemos que quem manda lá é o executivo. Será utopia minha imaginar a justiça Goiana agindo com imparcialidade ?

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