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Planejamento urbano

CAU questiona leis sobre Plano Diretor de Aparecida ao Ministério Público

Conselho pede não aplicação das leis | 10.03.16 - 11:12 CAU questiona leis sobre Plano Diretor de Aparecida ao Ministério Público Vista aérea de Aparecida de Goiânia (Foto: prefeitura)
A Redação
 
Goiânia
- O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Goiás (CAU/GO) encaminhou à 9ª Promotoria de Aparecida de Goiânia uma análise sobre duas leis aprovadas recentemente e que buscam regularizar edificações irregulares.
 
O CAU pede no Ministério Público que as leis (Lei do Aceite e Regulamento Para Aprovação Simplificado) não sejam aplicadas, pois considera que ferem o Plano Diretor do município e o Código de Edificações.
 
Segundo o CAU, o cumprimento destas leis trarão prejuízos não só para o planejamento urbano, mas também para a população e o meio ambiente. Previamente, o documento também foi enviado aos secretários de Planejamento e de Regulação Urbana e Rural de Aparecida de Goiânia.
 
“Projetos de lei municipal encaminhados com a finalidade de resolver um problema de má gestão podem incorrer no erro de banalizar o planejamento e prejudicar o futuro da ocupação da cidade”, afirma a arquiteta e urbanista Maria Ester de Souza, vice-presidente do CAU/GO. “Assim, é muito importante que tenhamos uma instituição forte como o Ministério Público no debate e encaminhamento de soluções legais para os problemas urbanos”.
 
A Lei do Aceite (LC 105/2015) permite que obras ilegais tornem-se regulares sem passar por qualquer adequação. Contudo, regularizar um imóvel que desrespeita o Plano Diretor significa jogar por terra os critérios e parâmetros técnicos definidos pela legislação, para o uso e a ocupação do solo do município. Além disso, uma edificação irregular perante o Código de Edificações pode inclusive ter sido construída com materiais inadequados – resultando em riscos para seus usuários e para toda a sociedade. O Código determina, ainda, que as obras só podem prosseguir após sanadas as irregularidades. A “Lei do Aceite” também desrespeita a legislação que trata do exercício da profissão de arquiteto e urbanista, quando institui que a análise das edificações a serem regularizadas deve ser feita pela Câmara dos Vereadores.
 
Outro ponto de extrema preocupação para o CAU/GO é que a LC 105 dispõe que os alvarás de aceite deverão obedecer ao Código Florestal Brasileiro, quando na verdade a legislação ambiental do município de Aparecida é mais restritiva. Assim, a redução da área de proteção ambiental para construção pode resultar em tragédias urbanas, relacionadas a enchentes e alagamentos. Trata-se de um grave problema para famílias que estão instaladas em Áreas de Proteção Permanente (APP), além de séria ameaça à preservação de córregos e nascentes.
 
Aprovação irregular
Já o “Regulamento para Aprovação Simplificado” (LC 106/2015) diminui o prazo para obtenção de um alvará para construções de até 360 metros quadrados, de 40 para sete dias. A justificativa da Prefeitura é que se perdia muito tempo avaliando uma grande demanda de construções sem grande complexidade, provocando um encalhe nos processos. Porém, a LC 106 permite que projetos sejam autorizados a partir tão somente da análise de afastamento e índices de ocupação e permeabilidade do terreno. Só que a mesma lei determina que a fiscalização da Prefeitura poderá embargar a obra por caso ela não atenda, por exemplo, às exigências relativas às dimensões mínimas dos ambientes, assim como de janelas e portas.
 
Com o conflito gerado pela própria lei, o contribuinte, o analista e o fiscal são prejudicados em suas atividades. O primeiro recebe autorização para executar uma obra cujo projeto não foi detalhadamente analisado, o analista sofre pressão para liberar os processos rapidamente e o fiscal pode acabar embargando a obra, caso esta não atenda a parâmetros mínimos de qualidade na arquitetura das edificações.
 
“A análise prévia dos projetos a serem construídos não pode ser considerada como mero trâmite burocrático ou como ferramenta política”, diz Maria Ester de Souza, vice-presidente do CAU/GO. “Ao mesmo tempo em que a sociedade merece respostas rápidas e procedimentos legais precisos, a gestão deve se empenhar em estruturar sua administração sem prejuízo da análise de projetos, garantindo edificações adequadas e seguras para todos”.

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