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Fraude

Funcionário da Unip é acusado de desviar mais de R$ 464 mil

Golpe era aplicado com vale-transportes | 11.01.12 - 18:54 Catherine Moraes

Acusado de desviar mais de R$ 464 mil, um ex-assessor de coordenação da Universidade Paulista (Unip), unidade Goiânia, foi condenado a pagar para a universidade o valor acrescido de juros e correção monetária. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (11/1), no site do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). O jornal A Redação tentou contato com a universidade pelos números divulgados no site da instituição, mas não obteve retorno da assessoria.

Segundo o Tribunal, o assessor, que não teve o nome divulgado, trabalhou na instituição no período de julho de 2004 a outubro de 2006. Durante esse período, ele era responsável por supervisionar o departamento pessoal da universidade e tinha, como uma das atividades, realizar o requerimento de vales-transporte ao departamento pessoal central, localizado em São Paulo.

Mensalmente o funcionário fazia uma planilha com a quantidade de vales que deveriam ser adquiridos e solicitava à matriz o valor final. Na quantia solicitada, o cheque era enviado, nominal ao Setranp. Em outubro de 2006, uma funcionária da matriz visitou a unidade de Brasília e percebeu que, apesar do número de funcionários da Capital Federal ser maior, os valores eram bem inferiores aos de Goiânia.

A universidade abriu um processo de investigação interna e descobriu que, entre o valor real dos vales listados na planilha e o valor solicitado pelo assessor havia uma diferença de R$ 30,6 mil. Os técnicos da universidade descobriram que havia uma linha oculta no programa Excel, utilizado pelo ex-assessor para acrescer o valor na planilha.

Defesa
Para se defender da acusação de desvio de verba, o assessor de coordenação alegou que o desvio poderia ser provocado pelo alto escalão da diretoria da faculdade, já que os computadores funcionavam em rede e qualquer um poderia ter acesso ao documento. Ele disse ainda que a planilha poderia ter sido alterada por um hacker.

A juíza da 10ª Vara Criminal de Goiânia, Placidina Pires descartou a hipótese de ele não ser o autor do crime devido aos depoimentos prestados pelo acusado. "Ele mesmo afirmou que somente ele fazia o pagamento ao Setransp, bem como a separação dos vales-transporte para a entrega aos funcionários e a emissão da nota fiscal à matriz, constando o valor total pago e a quantidade de vales comprados" afirma a magistrada na decisão.

A juíza afirmou que não é necessário profundo conhecimento em informática para incluir a linha oculta no documento. Além disso, segundo ela, o assessor era o único beneficiado pela diferença de vales-transporte, uma vez que ele era o único a manusear, pessoalmente, o cheque e os vales-transporte.

Pena
Inicialmente a juíza definiu que o acusado deveria cumprir dois anos e 10 meses de reclusão em regime aberto, na Casa do Albergado. Em seguida, substituiu pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito. Ele deverá prestar serviços à comunidade, sendo uma hora de tarefa por dia de condenação, durante sete horas semanais, além de pagar o valor correspondente a quatro salários mínimos em favor de projeto apontado em juízo.

Com informações do Tribunal de Justiça

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