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Kamylla Rodrigues
Goiânia – É comum em Goiânia o acesso a condomínios fechados ser burocrático e com algumas exigências, como o procedimento de identificação. A prática de triagem para visitantes gera polêmica e divide opiniões, já que cada espaço define seu próprio estatuto ou convenção.
Em fevereiro deste ano, uma confusão motivada pelo impedimento da entrada de um visitante no condomínio Aldeia do Vale por estar com a Carteira Nacional de Habilitação vencida foi parar na Justiça. Em decisão monocrática, na época, o desembargador Itamar de Lima afirmou que cabia apenas aos agentes de trânsito tal prerrogativa, e não a funcionários de segurança privada.
“Observo que os funcionários de portarias de condomínios fechados não dispõem de competência para fiscalizar o trânsito, tampouco intervir no direito de ir e vir da população e de se utilizarem do Código de Trânsito Brasileiro para fiscalizar o tráfego interno dos moradores e convidados, fato este que, por si só, demonstra afronta ao Estado Democrático de Direito”, pontuou o magistrado.
Já o condomínio defendeu que os funcionários não estavam entrando na função pública, mas sim, cumprindo regras estabelecidas no estatuto ou convenção do condomínio. Conduta, que segundo o advogado especialista em direito condominial, Caio Cesar Mota, é permitida. “Se o condomínio fechado, que é uma área totalmente particular, ter no regimento interno a norma que proíba o ingresso de motoristas com CNH vencida ou sem a mesma, isso pode ser feito. A conduta dos funcionários deve se basear nas normas internas estabelecidas, já que não existe uma legislação específica sobre o tema”, disse.
Ele explica que o ilegal é usurpar o poder de polícia para criar uma norma interna. “O que acontece muito são condomínios utilizarem o Código de Trânsito Brasileiro para aplicar multas ou atuar como agende fiscalizador como se fosse uma norma interna. Essa atuação é inerente ao Estado ou município. Se o condomínio não possui um estatuto que esclarece todos os procedimentos de ingresso dos visitantes, ele não pode usar prerrogativas exclusivas do Poder Público“, explicou.
Morador de um dos grandes condomínios de luxos de Goiânia, Wagner Batista da Costa Júnior afirmou que concorda com os procedimentos adotados por muitos espaços, já que, na opinião dele, garantem a segurança dos condôminos. “O condomínio tem a obrigação de garantir segurança. Se uma pessoa inabilitada atropela um morador dentro do local, de quem vai ser a responsabilidade? No meu condomínio, por exemplo, o morador pode assinar um termo de responsabilidade caso o visitante não esteja dentro das normas. Assim, um possível incidente é atribuído ao morador e não ao condomínio”, completou.