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Estacionamento do Flamboyant

Sem cartão de PNE, carro de homem deficiente é multado em vaga exclusiva

Caso parou na delegacia e nas redes sociais | 26.12.16 - 11:47 Sem cartão de PNE, carro de homem deficiente é multado em vaga exclusiva (Foto: reprodução/Facebook)

Mônica Parreira
 
Goiânia - Um homem que usa prótese na perna teve o veículo multado por estacionar em uma vaga exclusiva a portador de necessidades especiais. O caso aconteceu na sexta-feira (23/12), no Flamboyant Shopping Center, e ganhou repercussão nas redes sociais. De acordo com a Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade (SMT), no momento da autuação o veículo não apresentava documento visível e obrigatório que permitia o uso da vaga.
 
No Facebook, Elcirley Luz Silva narrou a sua versão dos fatos. No depoimento, ele disse que é de Barra do Garças (MT) e estava em Goiânia de passagem, quando resolveu almoçar em um restaurante que fica no estacionamento do shopping para depois seguir viagem até o Distrito Federal. 
 
"Após o almoço verifiquei que meu carro tinha sido multado. Com muita dificuldade consegui fazer com que os fiscais da SMT voltassem para explicar a situação, que fui advertido porque eu estava errado, pois tinha que ser um adesivo da prefeitura de Goiânia e não o que prevê o Contran", disse.
 

 
O homem, que usa uma prótese na perna esquerda, disse que o adesivo que utiliza no veículo foi cedido pela prefeitura de Barra do Garças. "Preencho todos os requisitos para estacionar o carro com minha família no lugar indicado", comentou. "Fora o constrangimento, um dano moral quase irreparável", diz outro trecho do texto no Facebook. A publicação tinha quase mil compartilhamentos até a manhã desta segunda-feira (26/12).

Outro lado
A reportagem entrou em contato com a SMT, que explicou o caso por meio de nota. De acordo com o comunicado, o adesivo fixado no veículo de Elcirley "está em desuso desde 2008 e o cidadão não portava o cartão de deficiente no veículo no momento da autuação, conforme prevê o Artigo 3º da Resolução 304 do Contran, que exige o cartão que deverá estar visível no painel do veículo".
 
Ainda segundo a SMT, multa-se o veículo, e não a pessoa. A assessoria de comunicação informou à reportagem que os agentes retornaram ao local da infração, a pedido do condutor, para esclarecimentos. Foi orientado que ele poderá entrar com recurso. "Os servidores alegaram que foram desacatados pelo condutor, fato que foi registrado no 8º Departamento de Polícia, no Setor Pedro Ludovico".
 
Na publicação do Facebook, Elcirley ainda disse que os agentes colocaram o carro da fiscalização bloqueando o veículo e que chamariam o guincho. "Em momento algum o condutor foi impedido de retirar o veículo do local para que pudesse ir embora. Ele somente foi autuado conforme o CTB por não portar documento necessário para ocupar a vaga de deficiente", respondeu a SMT.
 
O Flamboyant também se manifestou sobre o caso. Em nota, disse que não "tem poder de interferir nas políticas de fiscalização. Apenas cumpre as resoluções do Contran 303/2008 e 304/2008 destinando, sinalizando e reservando as vagas, competindo exclusivamente ao órgão de trânsito local, o trabalho de fiscalização".
 

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