A Redação
Goiânia - Cerca de 70% dos casos de multas aplicadas em Goiânia cabem recurso. A informação é do secretário municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade (SMT), Fernando Santana, que explicou na quarta-feira (10/1) como o condutor deve proceder para recorrer à notificação. Para isso é necessário procurar a sede da secretaria, na Avenida Laudelino Gomes, no Setor Bela Vista, ou o Atende Fácil, no Paço Municipal.
O procedimento pode ser feito pelo condutor, pelo proprietário do veículo ou por um procurador. Para abrir o requerimento, o interessado deve comprovar o que for alegado no documento. “A previsão de veracidade, no caso do trânsito, é de responsabilidade do proprietário que precisa provar que foi clonado ou apontar algum erro que possa anular o auto. Fotos que comprovam que não estava no local da autuação como fotos de churrasco, por exemplo, são aceitos para fins de anulação de um auto”, destaca o gerente da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), Jean Damas.
Segundo a SMT, após a infração são 30 dias para expedição da autuação, quando é informada ao proprietário do veículo a existência de uma infração contra ele. É aberto um prazo para recurso, caso haja discordância da penalização. Esse ato também é conhecido como defesa prévia. Caso seja indeferido e a infração vire multa, é aberto o prazo de 30 dias para o recurso. Nessa fase, a multa já foi gerada e o proprietário terá o prazo até o vencimento da multa para entrar com o recurso. No entanto, nada impede o notificado de entrar com o recurso mesmo após o vencimento da multa.
Deferido o pedido formulado na defesa prévia, o auto de infração de trânsito será cancelado/baixado. No caso de indeferimento, será então imposta a penalidade, confirmando assim a autuação e gerados os efeitos para o veículo e CNH. “O condutor precisa ficar atento. Caso o volume de pontos exceda o limite determinado pela lei, a CNH pode ser cancelada”, destaca o secretário Fernando Santana.
Recurso
Quem pretende apresentar defesa ou recorrer da multa deverá apresentar os seguintes documentos: Requerimento preenchido e assinado; cópia da Notificação de Autuação; cópia da CNH do Condutor; cópia do CRLV do Veículo, procuração ou autorização quando não for o proprietário.
Para os casos de pessoa jurídica, será necessário apresentar também o contrato social da empresa ou procuração do sócio proprietário da empresa.
Transferências de multas
Caso o proprietário do veículo não seja o responsável pela infração, é possível solicitar transferência da multa. Basta apresentar os seguintes documentos: Cópia da notificação de autuação; cópia da CNH do proprietário do veículo; cópia do CRLV do veículo; declaração de indicação de real condutor; cópia da CNH do real condutor e endereço completo do condutor com assinatura dele e do proprietário do veículo.