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Lei Brasileira de Inclusão

Hotéis em Goiás se adequam para ofertar quartos com acessibilidade

Confira quais as adaptações necessárias | 20.06.23 - 11:52 Hotéis em Goiás se adequam para ofertar quartos com acessibilidade (Foto: divulgação)A Redação
 
Goiânia – Hotéis e pousadas de Goiás correm para realizar adaptações que garantam uma oferta de 10% de seus quartos com itens de acessibilidade como determina a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. O prazo se encerra em dezembro de 2024, mas muitos empreendimentos já se movimentam para ficar dentro do que pede a legislação.
 
O prazo era para março do ano passado, mas ele foi prorrogado pelo Ministério do Turismo. A extensão foi comemorada, na ocasião, pela Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH Nacional), que argumentou que a hotelaria foi um dos segmentos mais impactados pela pandemia. A entidade defendeu que a dilatação do prazo foi necessária, levando em consideração o período de maior recessão econômica do setor que, apesar da recuperação crescente, no início do ano passado, seguia impactado pelas consequências da covid-19.
 
Os hotéis e pousadas também deverão fornecer aos hóspedes as ajudas técnicas e os recursos de acessibilidade sob demanda como cadeiras de roda; cadeiras adaptadas para banho; materiais de higiene e cardápios identificados em braile e embalagens em formatos diferentes; relógio despertador/alarme vibratório entre outras normas.
 
As áreas comuns do estabelecimento, ou seja, todas as áreas de livre acesso aos hóspedes, incluídos, entre outros, garagem, estacionamento, calçadas, recepção, elevadores, áreas de circulação, restaurantes, áreas de lazer, salas de ginástica, salas de convenções, spa, piscinas, saunas, deverão também se enquadrar às normas aplicáveis às edificações de uso coletivo para pessoas com deficiência.
 
Hoje, com os impactos da pandemia já deixados para trás, a preocupação dos empresários do setor é outra: o retorno financeiro desses espaços adaptados. Muitos hoteleiros cometem o erro de tornar esses locais de uso exclusivo para pessoas com mobilidade reduzida ou alguma deficiência. Com isso, quando o quarto não estiver ocupado, não poderá ser usado por outro perfil de hóspede. 
 
É possível aliar acessibilidade e estética ao espaço. Dessa forma, o empreendimento poderá usar o imóvel com os dois perfis de público. Segundo dados do último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tinha, em 2010, mais de 45 milhões de pessoas vivendo com alguma deficiência.

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