Trago aos leitores as minhas ponderações em relação à Medida Provisória nº 586, de 2012, aprovada no Senado na última terça-feira (26/3), cujo objeto é destinar apoio técnico e financeiro da União aos entes federados no âmbito do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa, ou mais sinteticamente, Pacto pela Educação.
O Brasil está em 53º lugar em educação, entre 65 países avaliados pelo Programa Internacional de Avaliação de Alunos, o PISA. Mesmo com o programa de incentivo à matrícula dos estudantes entre 6 e 12 anos, 731 mil crianças ainda estão fora da escola, segundo dados do IBGE.
Quanto ao processo de alfabetização, o analfabetismo funcional entre pessoas de 15 a 64 anos chega a 28%, segundo pesquisas do IBOPE. E, o que é pior, na faixa etária de que trata a Medida Provisória, 34% dos alunos que chegam ao 5º ano de escolarização não conseguem ler, segundo dados do movimento Todos pela Educação.
O mais estarrecedor é que 20% dos jovens que concluem o ensino fundamental, e que moram nas grandes cidades, apresentam dificuldades na hora de ler e escrever. E segundo o Todos pela Educação, apenas 11% dos estudantes que concluem o ensino básico conseguem um nível razoável de absorção do conteúdo de ciências exatas, como matemática. Um reflexo da baixa qualidade do ensino oferecido na maioria das escolas brasileiras.
Ora, a proposta do Pacto teve o objetivo de apresentar uma solução para um dos problemas, ao estabelecer que a criança, aos 8 anos de idade, ao final da 3ª série, deverá estar alfabetizada, o que será verificado por meio de avaliações periódicas. No entanto, é exatamente aí que está o problema da proposição: no estabelecimento de 8 anos como idade limite para que a criança esteja plenamente alfabetizada. Ou seja, no ponto em que a lei devia inovar, ela retrocede.
Sabe-se que entre os 5 e os 6 anos de idade a criança vive uma fase receptiva à aprendizagem; uma fase que precisa ser aproveitada, sob pena do comprometimento do processo de alfabetização. Isto é uma verdade, principalmente nos dias hoje, em que as crianças desde o momento em que desenvolvem suas habilidades manuais começam a usar as mais novas tecnologias.
O comprometimento no processo de alfabetização prejudica principalmente as crianças de famílias pobres, que iniciam a escolarização em desvantagem em relação às demais, por terem recebido menos estímulos, inclusive não tendo frequentado a pré-escola.
Quando da chegada da MP 586 ao Senado, em novembro de 2012, o senador Álvaro Dias, então ocupando a liderança do PSDB, apresentou emenda ao artigo 1º, “com a finalidade de promover a alfabetização dos estudantes até os 6 anos de idade...”. O parlamentar justificava, dizendo que o Brasil não pode manter parâmetros de qualidade em níveis tão baixos, como seria a meta de alfabetização até os 8 anos.
Recentemente, o colunista da Folha de São Paulo, Hélio Schwartsman, destacou que, ao propor 8 anos como idade limite para alfabetização, a MP estaria prestando um desserviço à educação. Assim, ressalto que sou favorável ao Pacto pela Educação pelo apoio que propõe principalmente aos professores, contudo, desde que se estabeleça 6 e não 8 anos como idade limite para que as crianças estejam plenamente alfabetizadas.
Não resta dúvidas: a alfabetização na idade certa é motor decisivo para que as crianças possam ter sucesso em sua vida escolar. Isso é fato que tem sido ressaltado por especialistas envolvidos no tema. E o Pacto, desde que corrigida a distorção da idade limite aos 8 anos, pode ser importante para que possamos dar um impulso decisivo na educação brasileira. Se sonhamos com um país realmente desenvolvido precisamos de ações que deixem o nosso sistema educacional em paridade com o dos países mais ricos. Fico sempre na expectativa de que outras medidas venham ao encontro da promoção de uma educação de qualidade.
Lúcia Vânia é senadora (PSDB) e jornalista.