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Frederico Oliveira

Homotransfobia e o Estado

Em 2013, foram 312 mortos | 14.02.14 - 18:25

Goiânia - O Grupo Gay da Bahia (GGB), a mais antiga organização de defesa dos direitos da população LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais) no Brasil, divulgou na semana passada relatório apresentando o número de 312 vítimas letais da homotransfobia contabilizado no ano de 2013.

A homotransfobia consiste na discriminação decorrente de orientação sexual, dirigida à homossexualidade; e a discriminação por identidade de gênero, dirigida às travestis e transexuais. O GGB, integra o comitê da Comissão Internacional de Direitos Humanos de Gays e Lésbicas, cumprindo a missão de monitorar as violações de direitos da população LGBT, revelando, desde sua fundação em 1980, dados e estatísticas que apontam a necessidade de efetivação de políticas públicas enérgicas para o enfrentamento dessa questão.
 
O relatório evidencia um aumento de 14,7% de assassinatos, a partir do governo da Presidenta da República, Dilma Rousseff, apontando o Brasil como campeão de crimes homotransfóbicos no mundo, com uma média de 1 assassinato a cada 28 horas. 
 
No final do ano passado, enquanto completávamos esse lamentável número de mortes conseqüentes da intolerância e do ódio, o Senado Federal, menosprezando esse contexto, determinou que o PLC 122/2006 fosse anexado ao projeto do novo Código Penal (PL 236/2012) que se encontra em fase embrionária de discussão na Câmara dos Deputados.  O PLC 122/2006 é o projeto de lei que visa criminalizar a intolerância e o ódio resultantes da discriminação por orientação sexual e identidade de gênero, acrescentando essa motivação na Lei n. 7.716/1989, que pune o racismo.
 
O projeto de lei que visa criminalizar a homotransfobia, além de outras formas de discriminação, como a idosos e pessoas com deficiência, tramita há mais de doze anos no Congresso Nacional, desde o seu projeto inicial (PL 5.003 de 2001) de autoria da Deputada Iara Bernardi, tendo sido aprovado com muita dificuldade na Câmara dos Deputados. No Senado Federal, as forças fundamentalistas, externalizadas pela atuação de parlamentares integrantes de bancadas religiosas, sob a esfarrapada desculpa da busca de um consenso, articularam ações de boicote ao enfrentamento da homotransfobia, inclusive, com o apoio flagrantemente eleitoreiro do partido da Presidenta da Republica. 
 
A anexação do PLC 122/2006 ao projeto de um futuro e incerto Código Penal que, demorará anos para ser discutido e aprovado, foi a gota d’água e a clara demonstração de menosprezo dos poderes públicos, especialmente do Senado e do governo federal, pelas graves violações de direitos sofridas diariamente pela população LGBT.
 
Criminalizar a homotransfobia não significa, nem na mais remota hipótese, na criação de privilégios. A criminalização não é a única solução, nem a via exclusiva para por fim a esse cenário de violência, mas importantíssima para reprimir com proporcionalidade as ações motivadas pelo ódio e intolerância dirigidas a gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais. 
 
Nesse ano de 2014, segundo o relatório mencionado, o Brasil já contabilizou no mês de janeiro, 42 mortes de gays, travestis e transexuais. Não bastasse isso, o cenário de violência se agrava com o ressurgimento de grupos e gangues organizados na missão de agredir homossexuais, como evidencia os noticiados casos de agressão e mortes ocorridos na região central de São Paulo. Destaco, pois, como exemplo, a morte do garoto de 18 anos, Bruno Borges de Oliveira que foi vítima de  um grupo de skatistas que o espancou até morte, fato inicialmente investigado como latrocínio, hipótese desconsiderada pela polícia após a prisão dos suspeitos que confirmaram a intenção homofóbica.
 
O Estado Brasileiro, conhecedor desse cenário de violações à dignidade humana das pessoas LGBT, descumpre o seu papel de promover os direitos humanos, tal qual se comprometeu no cenário internacional. Por essa razão, dirige-se ao Brasil a responsabilidade por omissão e conivência com esse contexto, tal como se deu no caso da violência doméstica contra as mulheres, que, por determinação do sistema interamericano de Direitos Humanos, o Estado Brasileiro foi civilmente responsabilizado pelas violações a que Maria da Penha foi vítima, impondo-se no âmbito interno a mudança do cenário quanto ao tratamento da violência decorrente do machismo impregnado nessa sociedade sexista e, também, por isso, homotransfóbica. 
 
A Constituição de 1988 dirige à União Federal a competência para legislar em matéria de Direito Penal, e também dirige aos poderes públicos e seus agentes o fundamento da cidadania e da dignidade da pessoa humana, no dever de atender o bem de todos sem discriminação. As convenções internacionais, especialmente o Pacto de São José da Costa Rica, são claras no sentido de dirigir aos Estados-partes a responsabilidade por violação de direitos humanos. 
 
Ora! se uma parcela da população padece de segurança para conviver nessa sociedade que a exclui e que a intimida em razão da orientação sexual e identidade de gênero, seus integrantes devem ser especificamente protegidos para que não mais estejam submetidos a esse cenário de brutal e lamentável violência.

O que se visa punir com a criminalização da homotransfobia não é a agressão ou a morte das vítimas, pois, essas ações já se encontram tipificadas e puníveis pela lei penal, a exemplo dos crimes contra a honra, a ameaça, lesões corporais e homicídio. O que se visa punir, nesse sentido, é o ódio e a intolerância, decorrentes do preconceito e da discriminação, como circunstâncias autônomas, a que classifico como uma doença social altamente perversa para convivência em sociedade, estabelecendo-se, com isso, uma cultura de respeito às diferenças.  
 
Diante desse contexto, aponto a atual legislatura federal e o governo da Presidenta Dilma Rousseff, como o cenário político mais homotransfóbico da história brasileira, especialmente diante das últimas posturas que atendem as articulações das bancadas fundamentalistas, a exemplo do destino do PLC 122 e da série de boicotes às políticas de educação, saúde e segurança para a promoção da cidadania da população LGBT. 
 
*Frederico Oliveira é Advogado e Professor da UNINOVE em São Paulo. Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Mackenzie, Especialista em Direito do Estado pela PUC/GO e membro efetivo da Comissão da Diversidade Sexual da OAB/SP.
 

Comentários

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  • 18.03.2014 16:52 Denise Duarte

    Ditadura comunista dá nisto. Avisa para colunistas como a Anapaula de Castro que o regime atual "é ótimo", bem igualitário, bem tolerante. Comunista não gosta de povo não.

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