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Antônio Pereira de Santana

A dignidade do trabalhador

Assédio moral: um grave problema | 29.06.15 - 16:50
Goiânia - A rotina era estressante e, por vezes, depressiva: sob o argumento de estimular o funcionário, uma empresa obrigava quem não atingisse as vendas a deitar dentro de um caixão, rotulando o profissional de incompetente; ou representando-o por ratos e galinhas enforcados em reuniões. Esse é apenas um dos casos que chegaram à Justiça do Trabalho nos últimos anos e que aborda um grave problema: o assédio moral.
 
Às vezes em uma forma imperceptível, o assédio chega representado em atitudes que refletem emocionalmente na vida do trabalhador. Este, ao ser exposto ao ridículo, descrédito e humilhação, tem procurado cada vez mais a Justiça. Mas ainda é pouco. 
 
Uma pesquisa realizada pelo portal Vagas.com em parceria com a BBC Brasil divulgada neste mês de Junho revelou que 52% dos brasileiros já foram vítimas de assédio moral ou sexual. Destes, 47% sofreram com assédio moral. A pesquisa revela que, entre as pessoas que sofreram este tipo de assédio, apenas 12,5% chegaram a denunciar. Isso é muito pouco.
 
As vítimas, muitas vezes, demoram a perceber a gravidade do problema e, quando já estão no limite da tolerância, estão fragilizadas demais para enfrentar um processo judicial. O que vemos nos escritórios de advocacia é que grande maioria insiste na opção pela mudança de emprego, temendo represálias e aprofundamento do desgaste emocional no caso de recorrer à justiça. 
 
Pressão excessiva, piadas ofensivas e intimidações não são normais. Pelo contrário: são graves infrações à lei e não podem ser tolerados. Fique atento: se no seu ambiente de trabalho alguém é submetido a ataques repetidos, por meio de atos e palavras inadequadas e intempestivas, comentários perniciosos e piadas inoportunas, provavelmente ele é uma vítima do assédio moral. É uma forma de expor alguém a situações incômodas e humilhantes. Pode ser que o alvo nem perceba: quando o poder diretivo do empregador excede os limites do cuidado com a empresa e passa a ter como foco a ofensa à dignidade do trabalhador, temos o assédio moral. 
 
É uma questão bastante delicada, já que o algoz, na maioria dos casos, é o empregador, que detém o poder de comando. Mas é preciso destacar que, ao aplicar penalidades, fiscalizar o trabalho e nortear os rumos da empresa, o patrão tem limites e tem a obrigação de respeitar a dignidade do trabalhador. 
 
Uma das justificativas mais comuns para que resiste silenciosamente ao assédio é que precisa do emprego para pagar suas contas. O trabalhador deve estar atento aos seus direitos e perceber que uma ação judicial pode prevenir o transtorno da falta da remuneração. Se houver desrespeito por parte do patronato, a Consolidação das Leis Trabalhistas abre caminho para a rescisão indireta, quando uma falta grave do empregador dá causa à demissão do empregado com o pagamento de todos os direitos previstos.
 
É preciso ter ciência que o assédio moral constitui ofensa à dignidade da pessoa humana e quebra do caráter bilateral do contrato de trabalho: tanto o empregado quanto o empregador têm direitos e obrigações. E um destes deveres é manter a urbanidade no ambiente de trabalho. Uma instabilidade criada no ambiente compromete não só a saúde dos funcionários como também a produção, causando prejuízos de natureza econômica. 
 
Por isto, a solução para quem sofre algum tipo de abuso é reclamar. Jamais se antecipe pedindo demissão. Procure, primeiro, o Departamento de Recursos Humanos da empresa. Na falta deste, constitua um advogado. Faça como quando você tem um problema de saúde. Antes de tomar qualquer providência, você procura um médico. O profissional adequado é que irá receitar o medicamento adequado. 
 
Assim deve ser no caso trabalhista. Quando o que está em jogo são direitos, procure se esclarecer antes. Assédio Moral não é doença mas pode deixar você doente.
 


*Antônio Pereira de Santana é advogado trabalhista, conselheiro da OAB-GO

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