Ana Carolina Carvalho
Goiânia - A regulamentação da PEC das Domésticas está prevista para ser analisada em janeiro pela Câmara dos Deputados. O Senado aprovou em julho o projeto que regulamenta a proposta. Desde então, está em análise na Câmara dos Deputados. Como a regulamentação da PEC ainda tem que ser votada pelos deputados, pode haver mudanças no texto aprovado pelos senadores. A PEC das Domésticas conceitua o empregado doméstico, trazendo em seu texto que, para se enquadrar nesta categoria, deverá trabalhar por mais de dois dias da semana no âmbito residencial, o que tira qualquer dúvida com relação a diarista que presta serviços apenas uma vez por semana, segundo explica a advogada Lara Merjane, membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-GO. Até então, cada Tribunal Regional do Trabalho estipulava uma quantidade de dias que diria se o trabalhador era empregado ou autônomo. "Agora os empregadores terão mais segurança neste aspecto. Além disso, há regulamentação sobre o aviso prévio, que também no caso das domésticas passa a ter a proporcionalidade de mais três dias por cada ano trabalhado".
FGTS
Outra conquista é a obrigatoriedade de recolhimento do FGTS, que passará a ser feito em guia única, que será disponibilizada no site do Ministério do Trabalho e Emprego, juntamente com o INSS que já era obrigatório. "Desta forma, o empregado e o empregador terão mais clareza sobre o que é direito e dever de cada um, haja vista que estão sendo tratadas as questões de forma bastante específica para a categoria", ressalta a advogada Lara Merjane.
Exame da OAB-GO
O resultado final da fase objetiva do XII Exame da Ordem Unificado será divulgado no dia 17 de janeiro de 2014. Para ser aprovado nesta primeira fase o candidato deve ter acertado 50% das 80 questões da prova objetiva. A segunda etapa do exame (prova prático-profissional) está prevista para ser realizada no dia 9 de fevereiro de 2014. O resultado do exame está no
Portal da OAB-GO.
Meia entrada
Foi publicada no Diário Oficial no último dia 27 a Lei 12.933/2013, que garante o direito de estudantes e idosos de pagar a metade do preço em ingressos de espetáculos artísticos, culturais e esportivos. A nova lei também foi ampliada para outras pessoas, porém limitado por algumas novas regras. O benefício foi estendido para pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos que comprovarem renda familiar mensal de até dois salários mínimos. O benefício da meia-entrada para pessoas com deficiência é estendido inclusive para o acompanhante, quando necessário. No caso de jovens carentes, o desconto fica condicionado à inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
TIRA-DÚVIDA
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Ganhei um presente de Natal que pretendo trocar. Preciso da nota fiscal para efetuar esta troca?
A loja não é obrigada a efetuar a troca de um produto porque o consumidor não gostou. No entanto, muitas lojas realizam este procedimento por cortesia. Normalmente, ao comprar o produto é colocada uma etiqueta com o prazo para efetuar a troca. No caso do produto apresentar defeito a loja tem o prazo de 30 dias para resolver o problema. Caso extrapole o prazo, o consumidor tem direito a devolução do dinheiro, a troca por um produto novo ou o abatimento do preço pago pelo consumidor.
Rogério Rocha, Presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB-GO.