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Ana Carolina Carvalho
Ana Carolina Carvalho

Ana Carolina é jornalista pós-graduada em Cinema e Assessoria de Imprensa e professora nas faculdades Fasam e Alfa. / anaccarvalhos@gmail.com

Painel Jurídico

OAB-GO faz parecer técnico sobre estacionamentos

| 14.01.14 - 09:56
     
Será entregue até quarta-feira(15/1) o parecer técnico da OAB-GO sobre a Legislação de estacionamentos. Os vereadores de Goiânia Elias Vaz e Virmondes Cruvinel entregaram na última quarta-feira (8) ao presidente da OAB-GO, Henrique Tibúrcio, a minuta de um projeto de emenda à Lei Orgânica do Município (Loma) e solicitaram da Ordem um parecer jurídico sobre a legalidade da iniciativa.
Participaram da reunião os presidentes das comissões de Direito do Consumidor, Rogério Rocha, e de Direito Imobiliário e Urbanístico, Rodrigo Guedes. Segundo Elias Vaz, autor da minuta que será apresentada à Câmara de Goiânia, estabelecimentos comerciais como shopping centers causam grande impacto de vizinhança ao induzir veículos a buscarem estacionamento nas ruas vizinhas.
 

Homem adotará nome feminino
Um goiano foi autorizado a mudar seu registro civil e utilizar um nome feminino, mesmo sem ter se submetido à cirurgia de mudança de sexo. A juíza da 1ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Goiânia, Sirlei Martins da Costa (foto), considerou o argumento do requerente que, embora tenha nascido sob o sexo masculino, sempre percebeu que psicologicamente pertencia ao sexo feminino e, por isso, passou por diversos procedimentos cirúrgicos estéticos, cirurgias plásticas, inclusive colou prótese de silicone nos seios. De acordo com a juíza, a alteração do registro civil é possível, mesmo que ele não tenha se submetido a cirurgia de transgenitalização, uma vez que segue o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, diante do constrangimento da identificação como homem, quando fisicamente é identificado como mulher e assim reconhecido socialmente. Além disso, as certidões juntadas dos autos demonstram que a pretendida alteração não trará prejuízo a terceiros ou ao Estado.
 
 
Troca de passageiro gera indenização
A Gol Linhas Aéreas foi condenada a pagar R$ 10 mil a títulos de danos morais ao passageiro João Guarnieri Neto. Ele foi trocado de lugar no avião da companhia e tratado de maneira rude por seus funcionários. Consta dos autos que João Guarnieri estava no voo que partiu de Guarulhos para St. Maarten e teve de mudar de assento porque, segundo os funcionários da companhia aérea, os passageiros estavam localizados em posição operacional estratégica para uso da tripulação. A decisão foi do juiz substituto em segundo grau Marcus da Costa Ferreira, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).
 
Escolas proibidas de pedir material de uso comum
Já é lei a proibição de incluir itens como papel ofício em grandes quantidades, papel higiênico, álcool, flanela e outros produtos de limpeza e escritório. A lei aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado (12.886/13) proíbe que esses itens, considerados de uso coletivo, sejam cobrados dos pais. Caso constem do contrato firmado entre escola e pais, a cláusula será considerada nula, isentando os pais da obrigação de fornecer os produtos, mesmo que tenham assinado o contrato. As escolas também não poderão criar taxas específicas de material escolar para compensar os gastos com esse material.
 
Crimes Passionais
Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que inclui os crimes passionais na lista de crimes hediondos — aqueles que não podem ser objeto de anistia ou fiança e cuja pena deve ser cumprida em regime fechado. A proposta (PL 5242/13), de autoria do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), define o crime passional como o cometido por amor, ciúme, ódio, emoção, vingança, inveja ou paixão, decorrente de ruptura da relação afetiva, traição ou qualquer outra provocação. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
                                                    
Passionalidade
O presidente da Comissão de Segurança Pública da OAB-GO, Rodrigo Lustosa afirma que esta mudança na legislação não vai diminuir a quantidade de crimes passionais. Segundo o advogado criminalista, as paixões não poderiam servir como causas de aumento de penas ou qualificadoras, por que são fatores que atuam sobre a consciência do indivíduo e podem subtrair a capacidade de auto determinação. “Todos estão sujeitos a comportamentos motivados por passionalidades, inclusive praticando crimes. O certo é que, excetuados os comportamentos de amor, ódio, paixão ou raiva doentios, o crime passional tende a se revelar como algo isolado na vida do agente, exatamente porque não é ele um criminoso deliberado”, explica. 
 
 
Tira-dúvidas
Aquele que está com a guarda pode impedir o direito de visitas se o outro (pai ou mãe) não estiver pagando a pensão alimentícia?
A guarda sobre o filho menor exercida por um dos pais é um instituto que gera direito de visita pelo outro genitor, por ser a convivência entre ambos do melhor interesse do menor ou adolescente já que nosso ordenamento jurídico protege as famílias por determinação da Constituição Federal. Quanto à pensão alimentícia importa esclarecer que são os pais responsáveis, segundo nossas leis, por garantir o sustento dos filhos. A pensão alimentícia pode ser fixada por juiz ou entre os pais de forma consensual. Entretanto, estes direitos não se confundem, tem fundamentos legais diversos e o genitor inadimplente com a pensão alimentícia não pode ser proibido de visitar os filhos. 
Ludmila Torres, Conselheira da OAB-GO (Foto)


* Fotos: Leo Iran

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Ana Carolina é jornalista pós-graduada em Cinema e Assessoria de Imprensa e professora nas faculdades Fasam e Alfa. / anaccarvalhos@gmail.com

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