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Goiânia e Região Metropolitana

Transporte coletivo: liminar suspende cobrança de R$ 3

Usuário deve pagar R$ 2,70 até decisão final | 10.06.13 - 16:45
Adriana Marinelli

Goiânia - 
Depois de muita polêmica e protesto, a Justiça determinou, nesta segunda-feira (10/6), a suspensão imediata da cobrança do valor de R$3,00 da tarifa do transporte coletivo da Região Metropolitana de Goiânia. A liminar foi deferida pelo juiz Fernando de Mello Xavier, da 1° Vara da Pública Estadual de Goiânia.

Com a liminar, o valor anteriormente vigente de R$ 2,70 deverá ser retornado, até decisão final. O juiz fixou multa diária de R$ 100 mil para quem descumprir a decisão. Conforme foi divulgado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), a ação civil pública foi ajuizada pela Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon/Goiás) contra a Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC), para que fosse suspensa a cobrança do valor fixado para a tarifa de ônibus.

Procurada pela reportagem do jornal A Redação, a CMTC afirmou, por meio da assessoria de imprensa, que não irá se pronunciar sobre a decisão. Ainda de acordo com a assessoria, a CMTC teria ficado sabendo da decisão judicial por meio da imprensa e nenhuma notificação havia chegado à companhia até às 17 horas.

Revisão do cálculo
De acordo com o juiz Fernando de Mello, ao contrário do que foi apresentado pela CMTC, há elementos que indicam que o aumento no valor da passagem de ônibus foi abusivo e necessitam de revisão do cálculo.

O magistrado argumenta ainda que o Governo Federal reduziu a zero as alíquotas do PIS/PASEP e dos Cofins incidentes sobre a receita decorrente da prestação de serviços de transporte coletivo, o que impactou nos cálculos do reajuste da tarifa de ônibus. Além disso, conforme foi divulgado pelo TJ-GO, a Associação Nacional das Empresas de Transporte Urbanos considera que o combustível representa entre 22 a 25% do custo do transporte urbano, enquanto que, pela planilha apresentada pela CMTC, o peso do óleo diesel é de 35%.

“Não se pode negar que a desoneração provocada pela isenção dos impostos, que representam um índice de 3,65% nos custos das concessionárias de serviços de transporte, e a reavaliação dos percentuais dos itens que compõem o cálculo do preço da tarifa básica, especialmente o diesel, implicará sem sombra de dúvida na redução do preço final da passagem, o que demonstra a necessidade da suspensão do valor fixado através da Deliberação”, finaliza Fernando. (Com informações do TJGO)

Comentários

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  • 11.06.2013 08:21 bruno morais

    quanto tempo vai durar a liminar? 1 dia.2 dias ou 3 dias ?

  • 10.06.2013 22:23 Paulo negri

    O engraçado é q colocam ali porcentagem de óleo dos onibus como se fosse correto porque so temos onibus barulhentos e de ferragens frouxas...

  • 10.06.2013 17:42 Claudinei

    Blza e quem pagou os 3,00 vai ter a difrenca de volta, sabe o que vai acontecer no final volta para os 3,00, aguarde e confiram, procon so tem muito barulho so pra dizer que a justica foi feita, conversa fiada, aguardem e verao...

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