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Decisão judicial

Redução da passagem de ônibus ainda não chegou ao usuário

CMTC não foi notificada pela Justiça | 11.06.13 - 09:33
Goiânia - Apesar da decisão da Justiça, que determinou a suspensão imediata da cobrança de R$ 3 pela passagem de ônibus, na manhã desta terça-feira (11/6), os pontos de venda do sit pass vão continuar comercializando o  bilhete pelo mesmo valor. Segundo o Tribunal de Justiça, a decisão só começa a valer após a notificação oficial da Companhia Metropolitana de Transporte Coletivo.

A liminar foi concedida na tarde desta segunda-feira (10/6) e, conforme o trâmite do TJ, o documento, após deixar o gabinete do juiz, segue para a escrivania do tribunal, em seguida para a central de mandados, onde se determina o oficial de justiça encarregado de levar a notificação. O oficial ainda tem cinco dias para fazer a notificação.

Nesta segunda-feira (10/6), o juiz Fernando de Mello Xavier, da 1° Vara da Pública Estadual de Goiânia, deferiu liminar determinando a suspensão do reajuste da tarifa do transporte coletivo da Região Metropolitana de Goiânia. Com a decisão, o valor anteriormente vigente de R$ 2,70 deve ser retomado, até decisão final.

O juiz fixou multa diária de R$ 100 mil para quem descumprir a decisão. Conforme foi divulgado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), a ação civil pública foi ajuizada pela Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon/Goiás) contra a Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC), para que fosse suspensa a cobrança do valor fixado para a tarifa de ônibus.

Procurada pela reportagem do jornal A Redação, a CMTC afirmou, por meio da assessoria de imprensa, que não irá se pronunciar sobre a decisão. Ainda de acordo com a assessoria, a CMTC teria ficado sabendo da decisão judicial por meio da imprensa e nenhuma notificação havia chegado à companhia até às 17 horas.

Revisão do cálculo
De acordo com o juiz Fernando de Mello, ao contrário do que foi apresentado pela CMTC, há elementos que indicam que o aumento no valor da passagem de ônibus foi abusivo e necessitam de revisão do cálculo.

O magistrado argumenta ainda que o Governo Federal reduziu a zero as alíquotas do PIS/PASEP e dos Cofins incidentes sobre a receita decorrente da prestação de serviços de transporte coletivo, o que impactou nos cálculos do reajuste da tarifa de ônibus. Além disso, conforme foi divulgado pelo TJ-GO, a Associação Nacional das Empresas de Transporte Urbanos considera que o combustível representa entre 22 a 25% do custo do transporte urbano, enquanto que, pela planilha apresentada pela CMTC, o peso do óleo diesel é de 35%.

“Não se pode negar que a desoneração provocada pela isenção dos impostos, que representam um índice de 3,65% nos custos das concessionárias de serviços de transporte, e a reavaliação dos percentuais dos itens que compõem o cálculo do preço da tarifa básica, especialmente o diesel, implicará sem sombra de dúvida na redução do preço final da passagem, o que demonstra a necessidade da suspensão do valor fixado através da Deliberação”, finaliza Fernando.

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