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Polêmica

Juiz concede liminar que suspende lei da venda de áreas públicas na cidade

Deferimento foi concedido nesta quinta (5/6) | 05.06.14 - 11:08
 
A Redação
 
Goiânia - O juiz Fabiano Aragão acatou na manhã desta quinta-feira (5/6) o pedido de vereadores e moradores de Goiânia e concedeu liminar suspendendo os efeitos da Lei Complementar nº 259 e proibindo a venda de áreas públicas da cidade, sancionado pelo prefeito Paulo Garcia (PT), no dia 12 de maio. 
 
“É uma vitória da cidade. O projeto elaborado de forma irresponsável pela prefeitura e aprovado pela Câmara iria causar prejuízos irreparáveis a Goiânia. As áreas já tinham destinação primária, inclusive para a construção de Cmeis e unidades de atendimento ao idoso. Além disso, a prefeitura queria permitir a construção de paliteiros em regiões que já apresentam problemas de mobilidade. A decisão do juiz impede que a cidade enfrente sérios problemas no futuro e garante aos moradores que as áreas vão continuar sendo do povo”, comemorou o vereador Elias Vaz (PSB) em comunicado à imprensa.
         
Na decisão, o juiz questiona “(...) hoje a cidade conta com quantitativo de postos de saúde, delegacias e escolas públicas suficientes para atender todos os bairros? Resposta óbvia: não. O Município, ao alienar áreas originalmente destinadas para esses fins, irá contribuir para diminuir essa carência a médio e longo prazo? Resposta óbvia: não. Aliás, ocorrerá o contrário. Em um futuro próximo, para atender a necessidade dos bairros afetados pela Lei Complementar nº259/2014, qual será a alternativa do poder público para solucionar essa problemática? A resposta me parece óbvia, igualmente”.
 
O projeto encaminhado pelo Paço foi aprovado em segunda e última votação na Câmara Municipal no dia 12 de maio. No dia 16, por iniciativa de Elias Vaz, foi protocolada ação no Tribunal de Justiça. Além dele, assinaram a petição Virmondes Cruvinel Filho (PSD), Djalma Araújo (SDD), Cristina Lopes (PSDB), Geovani Antônio (PSDB) e Thiago Albernaz (PSDB) e presidentes das associações de moradores dos bairros Riviera, José Pereira Filho, e Água Branca, Laura Ferreira Rodrigues, que teriam áreas desafetadas.

A petição argumenta que a lei viola o Plano Diretor e a Lei Complementar nº78, de 1999, que estabelece normas para uso e alienação de bens municipais.
 
As áreas públicas destinadas à construção de praças, escolas, postos de saúde, hospitais, creches e centros de convivência só poderiam ser desafetadas para obras de infra-estrutura, como a duplicação de avenidas, desde que comprovadamente necessária, e para projetos de habitação de interesse social. 
 
Além disso, a Lei aprovada pela Câmara no mês passado contraria o modelo de ocupação da cidade estabelecido pelo Plano Diretor, que só permite a construção de prédios ao longo de eixos de desenvolvimento exclusivos, como corredores de transporte coletivo na T-9, Goiás e Avenida 85, e nos eixos de desenvolvimento preferenciais, como o corredor Goiás Norte.

Confira a decisão:
 

 
 

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