A Redação
Goiânia - Localizada no Setor Sul da capital goiana, a Praça do Cruzeiro foi tombada como patrimônio histórico. A medida, tomada pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), visa impedir que obras do Poder Municipal retalhem o local para prolongamento das avenidas que circundam a área.
O juiz substituto em segundo grau Delintro Belo de Almeida Filho, relator do processo, defendeu a preservação do local para a presente e para as futuras gerações. “A Praça do Cruzeiro está localizada em um dos bairros mais antigos desta capital, cujo projeto era revolucionário na época de sua construção e representa a memória cultural que norteou a construção de Goiânia”, ressaltou.
Na década de 40, o planejamento arquitetônico da cidade teve forte influência francesa e concebia a praça como polo integrador da sociedade: as vias públicas foram dispostas com a superposição de anéis urbanos concêntricos, sendo a Praça Comendador Germano Roriz, popularmente conhecida como Praça do Cruzeiro, um deles.
A intervenção no local foi proposta pela Secretaria Municipal de Trânsito (SMT) que, além de cortar parte da praça para aumentar as vias, colocaria 12 semáforos e reduziria, consideravelmente, o terreno permeável. Contudo, o Ministério Público de Goiás (MPGO) impetrou ação para pedir o tombamento e, assim, a suspensão de obras que alterem as características originais da praça.
Em primeiro grau, a 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal, não deferiu o pedido de tombamento feito pelo órgão ministerial, determinando, apenas, que as obras adotassem preceitos na Lei Orgânica do Município, Plano Diretor e Leis Complementares. Contudo, o MPGO recorreu e o colegiado acatou suas argumentações. “Sendo a praça de notório valor histórico-cultural, seu tombamento é medida que se impõe”, frisou Delintro.
(Com informações do TJGO)