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Sem limites de doadores

Justiça concede liminar para exames de compatibilidade de medula óssea

OAB-GO questionou limitação de voluntários | 14.10.14 - 20:22 Justiça concede liminar para exames de compatibilidade de medula óssea Rafaela e seu irmão Alexandre. (Foto: reprodução alexandreraizer.blogspot.com.br)
 
A Redação
 
Goiânia - O juiz da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, Urbano Leal Berquó Neto, deferiu, nesta segunda-feira (13/10), pedido liminar que antecipa os efeitos da Ação Civil Pública ajuizada pela OAB-GO que questionou as Portarias nº 844 de 2012 e nº 2.132 de 2013, do Ministério da Saúde (MS).  Elas estabelecem um limite para o número de doadores voluntários de medula óssea no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (Redome) em cada estado. 
 
Segundo a portaria do MS, Goiás tem para 2014 recursos para realizar somente 12 mil exames de de histocompatibilidade, que dizem se um doador de medula é ou não compatível com o paciente receptor. Entretanto, o Estado já coletou quase 20 mil amostras que até ontem aguardavam o exame, mas, por determinação da Justiça, o teste teráde ser feito.

O presidente da OAB-GO, Henrique Tibúrcio, e a presidente da Comissão de Direito Médico Sanitário e Defesa da Saúde (CDMS) da seccional, Ana Lúcia Amorim Boaventura, protocolaram a ação na Justiça Federal, no último dia 2 de outubro.
 
A decisão do magistrado atendeu às solicitações feitas pela OAB-GO na ação. Com a liminar, o magistrado determinou à União a realização de exames de histocompatibilidade nas amostras estocadas no laboratório credenciado ao Hemocentro de Goiânia e em outros hemocentros ou laboratórios goianos que tenham amostras de sangue de doadores voluntários para que aumente a lista de nomes do Redome. Também devem ser realizados os exames de compatibilidade em futuras coletas de sangue de doadores voluntários de medula óssea sem qualquer limitação numérica. 

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Além disso, o documento declara a inconstitucionalidade das Portarias nº 844 de 2012 e nº 2.132 de 2013 do Ministério da Saúde, "no que tange à limitação estabelecida para o Estado de Goiás, alusiva ao número de doadores voluntários no Redome, e por consequência, fica apregoado que não há teto quantitativo e qualitativo ao número de doadores". Ou seja, não se pode limitar o número de exames, nem de doares.
 
Segundo a decisão do juiz Urbano Berquó Neto, caso o Ministério da Saúde se recuse a realizar os exames, a multa é de R$ 1 mil para cada teste e ainda será realizado inquérito policial para apurar o descumprimento da ordem judicial. O prazo para cumprimento da decisão pela União é de 20 dias a contar do dia da intimação.
 
Para Henrique Tibúrcio, a decisão é vitória da cidadania. "Uma grande conquista que vai beneficiar inúmeros pacientes que aguardam por um doador compatível. Os direitos à saúde e à vida são garantidos a todos pela Constituição Federal. Essa decisão traz esperança para muitas famílias como a da menina Rafaela Raizer", afirma o presidente da OAB-GO.
 
Princesa de óculos
A Ação Civil Pública proposta pela OAB-GO foi motivada pela campanha de doação de medula óssea realizada desde o primeiro semestre do ano para salvar a menina Rafael Raizer, de 6 anos, diagnosticada com leucemia. Ela foi apelidade pelo irmão, Alexandre Raizer, de 8 anos, de Princesa de Óculos, como ficou conhecida após comover a sociedade e mobilizar pessoas em todo o Brasil a fazerem a doação.

Rafaela já encontrou possíveis doadores, mas ainda que seja curada do câncer, o pai da menina, Eugênio César da Silva, diz que a campanha vai continuar. "Apenas uma em cada 100 mil pessoas é compatível para doar medula para um paciente que tem leucemia. Por isso, essa conquista é tão importante, já que todas as amostras doadas serão analisadas e passarão pelo exame", diz.

blog assinado por Eugênio e seu filho Alexandre, tira dúvidas sobre a doação de medula e reforça que a campanha está a todo vapor. O resultado do exame de histocompatibilidade vai para um banco de dados internacional e pode salvar vidas em todo o mundo.


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