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Superlotação

Complexo Prisional: juíza determina interdição parcial do Centro de Triagem

Pedido foi feito pelo MP-GO e Defensoria | 04.03.15 - 17:11 Complexo Prisional: juíza determina interdição parcial do Centro de Triagem (Foto: Reprodução/Facebook - Governo de Goiás)
A Redação
 
Goiânia - A juíza Telma Aparecida Alves deferiu pedido de liminar que interdita parcialmente o Centro de Triagem do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia (GO). Na decisão, a juíza estabelece o limite de 330 vagas para o local. Com a medida, o Centro de Triagem não poderá receber nenhum preso acima do limite afixado.
 
O pedido de interdição foi feito pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) e Defensoria Pública de Goiás. Os dois órgãos apontaram diversas irregularidades no local, principalmente com relação à superlotação, com 600 presos para uma capacidade de 212. Outros problemas destacados foram a falta de materiais de higiene, vestuário e colchões, além de humilhação, abuso e violência.
 
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Em inspeção judicial recente ao Centro, a juíza Telma Aparecida Alves constatou que, realmente, ocorre a superlotação de presos. Outros problemas, apontados pelos próprios detentos, são a proibição de visitas e de recebimento de correspondência de familiares, falta de água, energia e assistência médica.
 
“É forçoso admitir que as condições em que se encontram a nova unidade de triagem revelam violação ao mínimo de dignidade humana, fato flagrantemente forte o suficiente para embasar uma decisão liminar, no sentido da não entrada de novos presos até se atingir limite suportável”, enfatizou a magistrada na decisão.
 
Centro de Triagem
O Centro de Triagem do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia foi construído para desobstruir as carceragens das delegacias de Goiânia e Aparecida de Goiânia e facilitar a triagem dos presos provisórios. “Mas já nasceu superlotado, com quase 600 presos, numa média de 25 a 28 homens por cela, o triplo de sua capacidade original, que era prevista para 212 custodiados”, enfatizou. 

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