Sarah Mohn
Goiânia – A inserção de pílulas publicitárias, tecnicamente conhecidas como spot, pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), Enil Henrique de Souza Filho, em duas rádios de grande alcance de audiência no Estado de Goiás tem gerado questionamentos entre advogados, tanto em ambiente off-line, quanto nas redes sociais, sobre possível uso de recursos da instituição para fins eleitoreiros.
Os críticos argumentam que, juridicamente, as peças podem caracterizar uso da máquina da entidade para a realização antecipada de campanha eleitoral, promoção do presidente e pré-candidato à reeleição, Enil Henrique, além de contrariar a Constituição Federal nos princípios da impessoalidade e moralidade administrativa. Os dois spots produzidos pela OAB-GO, cada um de 45 segundos, são veiculados em dias alternados.
Segundo o advogado criminalista e eleitoralista Carlos Antônio Ladislau, ouvido pelo jornal A Redação, a pílula possui conotação de propaganda extemporânea. “Entendo que caracteriza propaganda extemporânea, pois o presidente faz uso personalíssimo do anúncio. O conteúdo fica claramente voltado para ele, o que caracteriza uma irregularidade. Configura propaganda fora do tempo previsto e, o que é pior, usando a máquina administrativa da OAB-GO”, analisa.
A propaganda eleitoral de chapas, bem como o uso de meios de comunicação para promoção de candidaturas, só são permitidos pelo Estatuto da OAB a partir de 30 dias antes da data da votação para definição da nova diretoria da entidade. As eleições na OAB-GO estão previstas para 27 de novembro deste ano.
“É uma publicidade institucional, só que nesse momento de aproximação das eleições é temerário. Ele pode estar camuflando uma propaganda institucional e na verdade recebendo vantagem indevida com a utilização da OAB. Essa propaganda parece ter conotação eleitoral. Deveria ser bem mais discreta para não gerar questionamentos”, avalia Leon Safatle, advogado eleitoralista e publicista.
De acordo com Safatle, mesmo que o presidente Enil Henrique não tenha assumido sua pré-candidatura, caso registre chapa poderá ser investigado pela Comissão Eleitoral, ainda a ser estruturada. “Ele usar esse argumento (de não ser pré-candidato) não o isenta de uma futura sanção, pois ele está inserindo o próprio nome na propaganda. Ele poderá ser investigado pela Comissão Eleitoral”, diz.
Em um dos grupos da OAB-GO no Facebook, o conselheiro seccional Marcelo Feitosa questionou a veiculação da propaganda e do slogan "OAB Para Todos" (#oabparatodos) em veículos de comunicação e prometeu cobrar a retirada do material de circulação.
“Como conselheiro da Ordem tenho muita preocupação com a criação do slogan e a inserção diária de pílulas na rádio, criado recentemente pela Ordem com o uso de recursos da instituição. Juridicamente, existem precedentes já consolidados, nestes casos, que podem caracterizar uso da máquina, para a realização antecipada de campanha eleitoral, promoção pessoal do agente, além de contrariar a constituição federal nos princípios da impessoalidade e moralidade administrativa. Vou cobrar a retirada, com essa postura, no conselho seccional. A Ordem é para os advogados!”, afirmou.
À reportagem, a assessoria de imprensa da OAB-GO afirmou que a campanha institucional da entidade é legítima e similar ao formato de campanhas anteriores já veiculadas ao longo dos anos. Segundo a assessoria, realizar campanhas publicitárias sobre temas diversos é uma prática comum e antiga da Ordem.