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Eleições na OAB-GO

Adesivo pró-Lúcio Flávio já circula em carros na capital

Advogados questionam propaganda extemporânea | 31.08.15 - 14:05 Adesivo pró-Lúcio Flávio já circula em carros na capital (Foto: reprodução/Jornal A Redação)
 
Sarah Mohn
 
Goiânia – Adesivos com a frase “Orgulho de ser advogado e professor” redigidos sobre a identidade visual da pré-campanha de Lúcio Flávio de Paiva à presidência da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) já são vistos colados em automóveis em Goiânia e abrem o debate sobre a provável realização de campanha extemporânea na corrida pelo comando da instituição.
 
O adesivo não é o primeiro material que provoca contestação sobre possível propaganda antecipada. Há cerca de dois meses, o endereço eletrônico amigosdolucioflavio.com.br gerou questionamentos quanto à tentativa de burla ao Estatuto da OAB, que permite realização de propaganda eleitoral apenas a partir do registro de chapas, agendado para 27 de outubro.
 
O jornal A Redação buscou ouvir a opinião de advogados de diferentes áreas do Direito, que se declararam sem posicionamento político definido para a eleição de novembro. Buscando a imparcialidade na análise, a reportagem procurou inclusive dois advogados que não possuem inscrição na seccional goiana e, portanto, não votarão no pleito goiano.

É propaganda extemporânea
Para Paulo Roberto Athie Piccelli, advogado especialista em Direito Civil e Empresarial, com atuação em São Paulo, o adesivo eleitoral pode caracterizar indícios de campanha antecipada. Ele argumenta que, para fazer a análise, é preciso que seja a seguinte pergunta: “O adesivo induz a pessoa que lê a relacionar o candidato com o cargo em questão?”. Piccelli relaciona o adesivo ao material presente no site de apoio a Lúcio Flávio.
 
“Ora, um adesivo com a inscrição `juntos fazemos a diferença’ deve ser considerado propaganda antecipada, sem dúvida. Pois persuade o leitor da frase a relacionar o candidato com a capacidade de representar aquele que lê. Desta forma, sempre que o conteúdo do adesivo, banner, etc., tiver o poder de persuadir o leitor a entender, ainda que subliminarmente, que o candidato possui algum predicado para presidência, ou qualquer outro posto, estará configurada publicidade”, avalia Paulo Roberto Athie Piccelli.

Na mesma linha opina o advogado trabalhista e eleitoralista Anoar Araújo. Segundo ele, apesar de não estampar o nome do pré-candidato, o material gráfico caracteriza propaganda. 
 
“Não deixa de ser uma propaganda extemporânea, mesmo que indireta. O adesivo não leva o nome do pré-candidato, mas sabe-se que remete a ele. Fica claro que se trata do mesmo logotipo utilizado no site do candidato. Nós que defendemos tanto os direitos da sociedade não podemos desrespeitar a legislação da nossa própria instituição”, acredita.
 
Não é propaganda extemporânea
De acordo com o advogado Eduardo Mendonça, especialista em Direito Constitucional, com atuação nos tribunais superiores, o adesivo não apresenta conteúdo claro de propaganda. Doutor em Direito pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) e professor de Direito Constitucional no Uniceub, Mendonça diz que o material “se limita a uma apresentação pessoal genérica e opiniões gerais”.
 
“Não acho que a vedação à campanha fora do período autorizado deva ser interpretada como proibição de qualquer manifestação pública. A liberdade de expressão não pode ser anulada, como se deixasse de ser aplicável a alguém que se apresenta como pré-candidato a determinado cargo. Nem faria muito sentido, já que a lógica sugere que os potenciais candidatos a uma relevante função representativa tendem a ser, em alguma medida, pessoas públicas”, pondera.
 
Isaque Lustosa, advogado civil e trabalhista, corrobora. “Esse adesivo não faz menção expressa ao nome do pré-candidato, então acho que não caracteriza propaganda extemporânea. Como ainda não foi divulgada oficialmente a arte do candidato, não se pode dizer que o material se refere a ela”, analisa o advogado.
 
O advogado Giovanny Bueno, especialista em Direito Empresarial e Público, opina que movimentos com “temáticas ideológicas” são lícitos. Mas contesta que as campanhas pela presidência da Ordem “sempre foram mais discretas”. Mas avalia que o adesivo não caracteriza propaganda extemporânea.
 
“Não é extemporaneidade, porque a campanha política da OAB é sui generis, envolve muita discussão e debate. Na democracia verdadeira, onde se discute ideias e projetos, é normal que existam esses movimentos. Desde que contenham apenas ideias, sem identificar nomes de candidatos, não se pode considerar campanha extemporânea. Afinal, democracia não é só votar, é debater ideias”, diz.

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