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Aline Guiotti Garcia

Imposto de renda sobre as gorjetas

| 14.01.20 - 15:59
Em função do que determina a legislação vigente, as gorjetas devem integrar o salário e, portanto, passarão a constar no contracheque do empregado. Neste sentido, todos os descontos incidentes normalmente, como imposto de renda, contribuições, e FGTS, também incidirão sobre as gorjetas. O funcionário deve saber que, em regra, deverá declarar os valores recebidos no contracheque à Receita Federal do Brasil, por meio da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF até o último dia útil de abril.
 
Quem receber até R$ 1.903,98 fica isento do imposto e, caso não tenha outras razões para enviar a declaração, poderá deixar de fazê-lo. Entretanto, quem recebe valor mensal maior que este sofrerá os descontos no contracheque e deverá, em geral, enviar a declaração, no prazo fixado.  
 
Normalmente, a empresa envia aos seus funcionários um informativo de rendimentos antes da data de entrega da declaração com as informações resumidas. Neste documento constará o total da remuneração a ser tributada, bem como o valor do imposto de renda que já foi retido pelo empregador e recolhido à Receita Federal. 
 
Portanto, ao enviar esta declaração, em regra, o funcionário não terá que pagar novos impostos, salvo se possuir outras causas de aumento de seu patrimônio. Isto porque os valores devidos já foram pagos no ano anterior. Inclusive, poderá até mesmo ter ‘imposto a receber’ caso os valores retidos e recolhidos sejam maiores do que o efetivamente devido. 
 
Deve-se considerar também as hipóteses de redução do imposto final, como as despesas com educação e as despesas médicas. Ambas devem ser informadas na declaração e poderão resultar na redução do imposto devido. Portanto, caso o valor pago seja maior, haverá restituição.  
 
De qualquer forma, nos casos prescritos em lei, a declaração deve ser enviada sob pena de aplicação de multa pela Receita Federal. Inclusive, com a informatização de seus sistemas, tais multas têm se tornado bastante comuns. Sugere-se, portanto, que todos se informem na Delegacia Regional da Receita Federal ou busquem um contador ou advogado para analisar a necessidade de apresentação da declaração. 
 
*Aline Guiotti Garcia é advogada tributarista, associada ao escritório Dayrell, Rodrigues e Advogados Associados S/S.
 

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