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Flávio Tibúrcio

Bella ciao

| 31.08.20 - 12:17
 
A boa série televisiva La Casa de Papel revelou ao Mundo um elenco espanhol talentosíssimo, nos papéis de bandidos que, vestidos com macacões vermelhos e máscaras do pintor também ibérico Salvador Dali, executam um engenhoso assalto à Casa da Moeda da Espanha. Também trouxe ao público a centenária música Bella ciao, que de canto entoado por mulheres arrozeiras italianas, passou a canção de protesto contra a Primeira Guerra Mundial e, por fim, a hino da resistência italiana contra o fascismo durante a Segunda Guerra Mundial. Sua animada melodia traz na letra: “Mas chegará o dia em que todos, adeus querida, adeus querida/Adeus, adeus, adeus querida! Mas chegará o dia em que todos/trabalharemos em liberdade!” A música igualmente era entoada pelo partisans, membros de tropas irregulares que compunham a resistência italiana contra o fascismo, ideologia política ultranacionalista e autoritária que teve no general Benito Mussolini seu maior expoente.
 
Inacreditavelmente, passados quase 70 anos do fim do governo do general italiano e definitivamente consolidado o regime democrático em todo o Mundo, o movimento fascista tem ressurgido na banda esquerda do Atlântico, menos pelo exercício do poder ditatorial (casos há, mas bem poucos), e mais pela repressão da oposição por via da força e da poderosa arregimentação da sociedade e da economia.
 
Cá no Brasil, uma demonstração viva dessa repressão desmedida e inaceitável deu-se com a produção de um dossiê oficial, pelo Ministério da Justiça, sobre cerca de 600 servidores públicos e professores identificados com o movimento antifascista. Com base em informações colhidas em perfis nas redes sociais e em blogs de opinião, funcionários estatais produziram vasto material a ser distribuído para órgãos de inteligência do governo, sabe-se lá com que finalidade.
 
Esse intento autoritário, contudo, foi barrado pelo STF, que decidiu que a colheita de informações de servidores com postura política contrária a qualquer governo caracterizaria abuso de direito e desvio de finalidade. Alguns ministros disseram que a produção desses relatórios lembrava os mais sombrios tempos da ditadura militar (1964-1985), condenando, assim, Suas Excelências, o monitoramento estatal puro e simples sobre o que fazem eventuais adversários. O Supremo deixou claro ser absolutamente legal a produção de material pelos órgãos de inteligência estatais, desde que existam elementos para supor que os investigados tramavam contra o Estado ou as instituições democráticas. Não era, entretanto, o caso do dossiê dos antifascistas.
 
As liberdades de pensamento e expressão são direitos fundamentais dos cidadãos brasileiros, e qualquer forma de ameaça a elas deve ser vigorosamente reprimida, como bem o fez o STF ao barrar a confecção do malsinado dossiê. Como diz a letra de Bella ciao, “Mas chegará o dia em que todos/trabalharemos em liberdade!”

*Flávio Tibúrcio é advogado

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