O Vale Alimentação é um ótimo benefício, mas não é obrigatório, podendo ser oferecido para que o colaborador faça compras de alimentos em supermercados ou em locais de gênero alimentício que aceitem o vale como pagamento.
É importante ressaltar que ele traz vantagens para ambas as partes da relação trabalhista. Para o empregador, é um benefício que não integra o salário, bem como não gera reflexos nas verbas salariais como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS. Já para o empregado, é a garantia de um “extra” e de uma alimentação de qualidade, tornando-o mais motivado para a jornada.
Nessa senda, tal benesse se mostra uma boa estratégia para incentivar o trabalhador, complementando sua renda, o que terá como consequência o aumento da produtividade geral da empresa, contribuindo para um ambiente de trabalho mais saudável, com menos incidência de problemas, como faltas injustificadas e pedidos de demissão. Assim, com o benefício, o empregador torna sua empresa mais atrativa.
Diante deos prós, é preciso lembrar que para a empresa fornecer o vale alimentação e permanecer resguardada juridicamente, ela deverá seguir algumas regras. A primeira delas é aderir ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), porque, assim, o empregador também terá direito a dedução no Imposto de Renda.
A principal regra, no entanto, consta no artigo 457, parágrafo 2º da CLT: o Vale Alimentação não pode ser fornecido em dinheiro; por isso a maioria das empresas usa uma espécie de cartão de crédito recarregável. Se descumprida tal regra, o benefício poderá ser integrado ao salário do trabalhador.
Contudo, em agosto de 2022, foram aprovados novos regramentos para o Vale Alimentação. A lei n. 14.442/2022 determina que o benefício não poderá ser gasto em outras atividades, a não ser para pagamento de refeição em restaurantes ou gêneros alimentícios comprados no comércio. A mudança garante, também, a portabilidade gratuita do serviço, ou seja, a troca da bandeira do cartão, se o empregado desejar.
Desse modo, pode-se dizer que o Vale Alimentação foi criado para atender as necessidades do empregado diante da nova realidade do mercado de trabalho. Em contraponto, tal benefício surgiu, sob a ótica do empregador, como um meio de atrair e incentivar seus funcionários ante um cenário de alta competitividade.
Independente da ótica, o Vale Alimentação é um ótimo benefício que favorece ambas as partes da relação trabalhista, mas que para atingir sua real finalidade precisa ser visto como tal, estimulando tanto empregado como empregador a se atentarem para o cumprimento corretamente as regras.
*Ana Luiza Santos é estagiária de Direito