Para adicionar atalho: no Google Chrome, toque no ícone de três pontos, no canto superior direito da tela, e clique em "Adicionar à tela inicial". Finalize clicando em adicionar.
O advogado Heráclito Fontoura Sobral Pinto, preso em 14 de dezembro de 1968, em Goiânia, por criticar o AI-5, editado no dia anterior, quando se preparava para ser paraninfo de uma turma de formandos do curso de Direito da Universidade Federal de Goiás (UFG), é um verdadeiro guia de conduta ética profissional para a advocacia brasileira.
Apesar da infeliz coincidência da data de sua prisão pelos militares ser a mesma em que comemoramos a fundação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), Sobral Pinto não se deixou abalar pelo arbítrio estatal e tornou-se um dos maiores ícones da advocacia brasileira, ao lado de Rui Barbosa.
Muito além de sua célebre frase: “A advocacia não é profissão de covardes”, em sete décadas em prol dos direitos constitucionais, humanos e civis, delineou por sua prática irretocável um código daquilo que se espera da advocacia diante das circunstâncias diárias que nos envolvem.
Dizia que o dever do advogado, antes de tudo, é ser o juiz inicial da causa, tendo como missão examinar o caso previamente para ver se ele é realmente defensável diante dos preceitos da Justiça. Lecionava que “não bastava a amizade ou honorários de vulto para que um advogado se sinta justificado diante de sua consciência pelo patrocínio de uma causa, mas o senso de Justiça”.
A essa Justiça, dizia, não devemos mendigar, mas reclamar (no sentido de exigir). A advocacia, nos ensinamentos de Sobral Pinto, é uma espécie de consciência para os interesses da Justiça, tendo, portanto, o dever de aconselhar as partes que nos procuram a que não discutam aqueles casos nos quais não lhes assistam nenhuma razão.
Seu brilhantismo é notório e inestimável.
Na defesa de Arthur Harry Berger, preso e torturado por agentes públicos, Sobral Pinto, um católico e conservador, invocou a lei de proteção aos animais, visto não haver qualquer lei que vedava a tortura estatal contra pessoas. Sua tese jurídica não foi acatada, sendo o réu condenado. Mas o nível de sua argumentação jurídica é até hoje um dos marcos de tão primorosa atuação na defesa de uma tese, quando se apropria devidamente de um caso e se tem real conhecimento do ordenamento jurídico.
Outra lição, proferida ainda no pátio da Faculdade de Direito da UFG, ao ter ouvido dos responsáveis por sua prisão que aquilo era uma “democracia à brasileira”. Sobral Pinto, da altura de seu saber, retrucou: “Coronel, há peru à brasileira, mas não há soluções à brasileira. A democracia é universal, sem adjetivos”.
Associado à esquerda pelos conservadores e à direita pela esquerda, manteve-se além de qualquer polarização. Seu apelido era “Senhor Justiça”, porque defendeu o Direito como um valor acima de qualquer ideologia política. Seguia princípios do Direito, muitas vezes contrários às suas convicções pessoais.
“Nem de esquerda, nem de direita, mas um homem de Direito”. Por tais razões, negou a indicação do então presidente Juscelino Kubitschek para o Supremo Tribunal Federal.
A magnitude de seu exemplo deixa importantes lições: a advocacia deve trabalhar através das palavras e do conhecimento no sentido de convencer. Devemos ser homens e mulheres de valores, não de preço. Devemos atuar em prol dos princípios de Justiça, acima de qualquer convicção ou interesse pessoal. O direito de defesa é fundamental e deve, sempre, ser respeitado.
Que neste 14 de dezembro, data em que celebramos 92 anos da OAB-Goiás, que possamos refletir e nos espelhar na conduta de Sobral Pinto para que continuemos fazendo história em prol da Justiça brasileira!
Um Viva Sobral Pinto! Uma viva à advocacia, um viva à OAB-Goiás!