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Eleições 2014

Liminar proíbe coligação de Iris de veicular calúnias contra Marconi

Decisão é do juiz Sebastião Luiz Fleury | 29.09.14 - 17:49 Liminar proíbe coligação de Iris de veicular calúnias contra Marconi (Foto: montagem/A Redação)
A Redação

Goiânia -
 O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO) concedeu no domingo (28/9) liminar favorável à coligação Garantia de um Futuro Melhor para Goiás, do governador Marconi Perillo (PSDB). 
 
Conforme determinação do juiz Sebastião Luiz Fleury, o candidato Iris Rezende, do PMDB, não deve veicular, no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, "fatos inverídicos e tampouco faça ilações associando o nome do governador ao do empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira". O departamento jurídico apresentou ao magistrado argumentos que comprovavam “trucagem” na propaganda de Iris.
 
“A Justiça Eleitoral (...) não pode tolerar propagandas que ultrapassem os limites permitidos pela legislação, sob pena de tornar o processo eleitoral em vinditas pessoais”, diz trecho da decisão liminar. “Os fatos narrados (...) ultrapassam a mera crítica política”.
 
Além de proibir a veiculação, o juiz também determinou multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão. No rádio e na televisão os programas dos candidatos ao governo ainda serão veiculados nesta segunda (29/9) e na próxima quarta-feira (1°/10).
 

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