Yuri Lopes
Goiânia - Registrar a empresa na junta comercial do Estado não garante o direito de uso de marca. É o que alerta o advogado Luciano Almeida de Oliveira, que atua na área de marcas, patentes e direito autoral. Ele explica que para ser considerado dono da marca, é necessário entrar com um pedido de registro de marca.
“Se você compra um imóvel, esse imóvel só passa a ser oficialmente seu no dia que você faz o registro da escritura em cartório. É este registro que atribui a você a condição de proprietário. O mesmo sistema atributivo também vale para as marcas, que só são propriedade da empresa quando ela obtém o registro no
Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).”, comenta Luciano.
Pela experiência acumulada, Luciano acredita que 90% dos empresários não sabem que é necessário fazer um registro além do que é feito na junta comercial. “ É interessante que muitas vezes se investe na criação da marca, em campanhas de marketing, mas ela não é sua. Acontece caso onde o empresário vende a empresa e resulta em um problema grave pois ela vende algo [a marca] que, oficialmente, não é dele”, diz.
Questão de prioridade
Não saber da necessidade de um registro exclusivo para a marca, que, em caso de aprovado, garante o uso da marca por dez anos, renováveis por mais dez anos, é uma falha mais comuns em empresários de pequeno e médio portes.
Luciano Almeida (Foto: Esther Teles/A Redação)
Luciano conta que as empresas, principalmente as indústrias, não costumam cometer esse erro, porque a marca está na embalagem, os produtos são vendidos no Brasil inteiro e até para o exterior, às vezes. “Mas quando se trata de empresas de serviço, por exemplo, o pensamento comum é de que a marca, caso seja perdida não vai afetar o reconhecimento do público consumidor, mas vai”, garante o advogado.
“Imagina mudar o nome de uma grande empresa de um dia para o outro. Precisaria de investimentos enormes em campanha de marketing, redes sociais, comunicação, divulgação da nova marca, mudança em aplicativo, treinamento de pessoal, além de outros inúmeros investimentos para comunicar com o público que todo o imaginário relacionado àquela marca agora faz parte de outra”, exemplifica Luciano.
Sobre a importância que deve ser dada aos bens imateriais, Luciano declarou que vê na economia a principal justificativa para dedicar muita atenção a esta área. “A economia de hoje está pautada na propriedade imaterial. Software, direito autoral, conteúdos explorados no cinema, na internet, por exemplo, são todos exemplos de propriedade imaterial, bem como as marcas, que são propriedade industrial”, conta ele.
Processo administrativo
Registrar uma marca não é uma ação muito demorada, leva de 12 a 18 meses, em média, mas o mais importante do processo administrativo é a atenção que se deve ter em relação aos prazos deste processo.
“Dar entrada é só o início do processo. Em seguida, o pedido de registro de marca é publicado na Revista da Propriedade Industrial, que é o equivalente ao Diário Oficial do INPI, para que terceiros possam manifestar oposição. Muitas vezes a pessoa quer registra uma marca que é idêntica a outra, e isso não é permitido, daí a necessidade de haver este prazo de 60 dias para contestação”, explica Luciano.
Após o início do processo de registro, é aberto um período para oposição. Caso haja esta manifestação, então é aberto outro prazo para que se recorra e apresente as justificativas. É um processo. Segue para a decisão da diretoria de marcas. Se for decidido contra, existe um outro recurso, que é o da análise pelo presidente do INPI.
Luciano Almeida destaca que é preciso ficar muito atento aos prazos processuais. “Muitas vezes as pessoas não contratam um advogado e acham que vão acompanhar um processo, mas o tempo passa muito rápido. É comum que o empresário lembre de olhar como está o processo quando este já foi arquivado. Nestes casos, é preciso iniciar todo o procedimento novamente, correndo o risco de alguém ter entrado com o pedido neste intervalo e ainda ganhar”.
Para quem acha que cumprir todas estas fases do registro de marca é uma tarefa complicada, é porque não conhece o quão complexo e demorado pode ser uma batalha judicial. De acordo com Luciano, é sempre melhor estar atento para evitar que se chegue ao ponto de haver disputa judicial. “Acredito que a advocacia que funciona é a mesma medicina que funciona: a prevenção”, avalia.
Diferença entre marca e nome da empresa
O registro de marca é uma iniciativa que pode ser tomada pelo próprio empresário, mas com o passar do tempo é comum que ele acabe esquecendo de acompanhar os prazos do processo. Isso quando o empreendedor sabe desta necessidade. O dono da empresa precisa saber que o nome empresarial é protegido no registro da Junta Comercial de cada estado e que isso não garante poder de uso da marca.
“Muita gente pensa que registrando o nome na Junta Comercial está com a marca protegida, mas não está. São registros diferentes. O nome comercial é protegido no âmbito estadual, enquanto a marca é protegida em todo o Brasil. Muita gente não registra a marca porque pensa que basta apenas um registro para proteger a marca, o que é errado”, lembra Luciano.
“Você tem uma propriedade, cabe a você proteger sua propriedade. Quando você notifica uma empresa que está usando uma marca que é sua e não toma atitude, você inicia o prazo de prescrição. Muitas empresas mandam a notificação achando que é o suficiente para que os outros parem de usar a marca e muitas vezes isso não ocorre”, comenta o advogado especialista em registros de marcas.
Importância do advogado
Delegar a um especialista a função de acompanhar todas as fases necessárias do processo de registro de marcas é uma alternativa para garantir que nenhum prazo será descumprido por esquecimento do empresário, que acaba se atentando para “problemas mais urgentes” e esquece da urgência que é ter sua marca protegida e registrada.
Luciano Amaral recorre a um ditado popular para exemplificar a relevância de se atentar a estes procedimentos ou repassar esta preocupação a alguém que trabalha com isso. “Tem um ditado alemão muito engraçado que diz que 'Satanás mora nos detalhes’. Acredito que é verdade”.
“As empresas precisam de profissionais que façam toda a proteção do patrimônio intelectual e imaterial que elas têm. Muitas vezes elas têm patrimônio além da marca, como inovação que pode ser convertida em patente. Algumas pessoas usam uma marca por 5 ou 10 anos e depois fazem registro, enquanto que na patente assim que você apresenta o produto é iniciado um período para que seja feito o registro, conhecido no Brasil como período de graça. O processo só anda depois do registro”, reforça o advogado.
Cuidado ao extremo
A falta de preocupação com o registro de marca é, também, uma questão cultural do brasileiro. Luciano conta que especialmente empresas dos Estados Unidos e do Reino Unido costumam apresentar oposição em relação a registro de marca, reivindicando que determinada cor ou algum elemento identificam seu produto ou serviço já registrados. “E eles estão certos. Esse zelo que eles têm em proteger o que é deles não deve ser criticado, mas seguido como exemplo”, recomenda o advogado.
Se antes saber se alguém usava uma marca registrada era tarefa hercúlea, hoje, com a disponibilidade da internet, é bem mais fácil identificar se alguém faz uso de sua marca em qualquer lugar do Brasil. “Há empresas que registram marcas para vender a empresas. A mesma coisa ocorreu com registros de domínios de sites. Outra vantagem de quem registra a marca é que quando você tem o registro da marca, você tem direito de reivindicar o domínio com o nome da sua empresa”, revela Luciano.
Custos
Luciano explica que não existe uma tabela que oriente todos os custos do processo, o que vai depender, também, do valor cobrado pelo advogado. Os únicos valores fixos, e que podem mudar de um ano para o outro, são os praticados para a abertura do processo, cobrados pelo INPI.
Atualmente, um protocolo custa R$ 355, um registro mais o decênio sai por menos de R$ 745. Um custo médio de registro sai por cerca de R$ 1500 de custas, e o valor total do processo de R$ 3.000 em média, ao longo de 12 meses. No caso de microempresa tem desconto de 50% nas custas do INPI. “Muitas vezes, uma fachada de uma empresa custa mais do que todo o processo de registro de marca”, comenta Luciano.